Índia avança na Propriedade Intelectual
Publicado em 21 de junho de 2019
Por Jornal Do Dia
Saumíneo Nascimento
Conforme informado e divulgado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), a Índia uniu-se a três tratados da entidade destinados a facilitar a busca de marcas e desenhos industriais, ajudando proprietários e projetistas de marcas em seus esforços para obter proteção para seu próprio trabalho. As adesões sublinham o forte envolvimento multilateral da Índia com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, disse o Diretor Geral da WIPO, Francis Gurry.
Para o embaixador indiano, Rajiv K. Chander, "este é um grande evento no espaço dos direitos de propriedade intelectual da Índia. Nos últimos anos, tivemos um salto substancial no ranking do Global Innovation Index da Índia. E tenho certeza de que esses tratados também seriam um grande passo nessa direção para melhorar a competitividade da Índia. Isso também mostra que nossas relações com a WIPO estão se fortalecendo e aumentando, e estamos confiantes de que essa tendência continuará nos próximos anos."
O diretor geral da WIPO recebeu em 7 de junho de 2019 os instrumentos de adesão da Índia ao Acordo de Nice , Acordo de Viena e Acordo Locarno do Embaixador Rajiv K. Chander, Representante Permanente da Índia junto às Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genebra. Os tratados entrarão em vigor para a Índia em 7 de setembro de 2019.
Cabe registrar que a primeira legislação na Índia relativa a patentes foi o Ato VI de 1856. O objetivo desta legislação era encorajar invenções de manufaturas novas e úteis e induzir inventores a revelar o segredo de suas invenções. A lei foi posteriormente revogada pela Lei IX de 1857, uma vez que tinha sido promulgada sem a aprovação da Coroa Britânica. Nova legislação para a concessão de privilégios exclusivos foi introduzida em 1859 como a Lei XV de 1859. Esta legislação continha certas modificações da legislação anterior, a saber: concessão de privilégios exclusivos a invenções úteis e extensão do período de prioridade de 6 meses a 12 meses . Esta lei excluiu os importadores da definição de inventor.
Estas Regras de patentes na Índia foram emendadas temporalmente até 20 de maio de 2003, quando o novo Regulamento de Patentes de 2003 entrou em vigor, substituindo as regras de 1972. Estas regras foram posteriormente alteradas pelas Regras de Patentes (Emenda) de 2005 e as Regras de Patentes (Emenda) de 2006. As últimas emendas entraram em vigor a partir de 5 de maio de 2006.
Na Índia, um requerente de patentes pode apresentar um pedido de registro de patente no Instituto de Patentes apropriado sob cuja jurisdição ele normalmente reside ou tem o seu domicílio ou um local de negócios ou o local de onde a invenção realmente se originou. Para o requerente, que não é residente ou não tem domicílio ou não tem local de trabalho na Índia, o endereço para o serviço na Índia ou local de negócios do seu agente de patentes determina o escritório de patentes apropriado onde os pedidos de patente podem ser depositados.
Os escritórios existentes na Índia ficam em Mumbai, Chennai, Nova Deli e Kolkata.
A adesão é o ato pelo qual um Estado aceita a oferta ou a possibilidade de fazer parte de um tratado já negociado e assinado por outros Estados. Tem os mesmos efeitos legais que a ratificação. Em geral, a adesão ocorre quando o tratado entra em vigor.