Indulto pode beneficiar até 30% de réus na Justiça Militar

Gabriel Damásio

O indulto de Natal assinado e publicado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, que incluiu policiais condenados por crimes culposos cometidos em serviço ou em contexto de legítima defesa, pode beneficiar aproximadamente 30% dos réus que respondem a processos na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A avaliação é do advogado Márlio Damasceno, da Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe (Aspra). Ele esclarece que a medida perdoa totalmente a pena destes delitos que são abrangidos pelo texto da lei, desde que ele seja qualificado como culposo, ou seja, sem intenção de matar ou causar dano.

Márlio explica que o decreto deste ano não prevê a comutação de pena, que é a conversão ou abatimento de parte das penas em cumprimento. O indulto também foi estendido às pessoas que tem algum tipo de paraplegia ou doença crônica, desde que ela seja clinicamente comprovada por laudos médicos. Os advogados de defesa destes réus com direito a indulto – e que tenham cumprido mais de 1/6 da pena – poderão requisitar o benefício através de recursos nas Varas de Execuções Penais, cujos juízes pedirão um parecer ao Ministério Público e ao Conselho Penitenciário, para que eles avaliem a situação desse preso. A previsão é de que esses trâmites demorem cerca de um mês, a depender de cada caso.

O advogado avaliou esta decisão do presidente como positiva, pois visa garantir segurança jurídica na atuação dos policiais, principalmente os militares, em um momento em que há um aumento dos confrontos entre policiais e criminosos, e ao mesmo tempo não há uma reforma do Código Penal Militar, considerado mais rigoroso que o próprio Código Penal, já reformado.
"A gente olhar por dois aspectos. Muita gente acha que está se favorecendo aos policiais, mas tem que se observar que quando um policial vai ao confronto com um bandido, se houver lesão corporal, o policial pode ser beneficiado com uma transação penal, uma prestação de serviços à comunidade ou uma multa. No Código penal Militar, mesmo que seja uma lesão simples, o militar responde em regime aberto, tem anotação na ficha disciplinar e fica com a carreira prejudicada. Enquanto não se faz reforma do CPM, como já solicitamos por correspondência a todos parlamentares, esse indulto serve para amenizar situação dos militares. Todos são iguais perante a lei, mas infelizmente, essa não tem sido a regra para aos policiais militares", avalia o advogado.

Ainda de acordo com Damasceno, a virulência dos criminosos e uma maior predisposição deles para o confronto exige uma maior garantia jurídica e de condições para que os policiais garantam a segurança da população, sem que eles sejam feridos ou mortos. A circunstância da legítima defesa é apurada em inquéritos policiais que são abertos pela Polícia Civil ou pelas corregedorias das polícias militares. "Os inquéritos vão apurar de que forma se deram esses confrontos. Em sendo configurada a legitima defesa do policial militar ou de terceiros, que são em geral uma vítima de roubo, de sequestro ou de agressão, avalia-se se aconteceu a excludente de ilicitude, se o policial consegue abater o criminoso, em defesa da própria vida ou de outros. E considera-se que cada vez mais os bandidos vão pro enfrentamento, sem querer se entregar. Eles estão cada vez mais bem preparados para enfrentar a polícia", ponderou.

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