Saumíneo
Conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a instituição está implementando uma nova modalidade de exame prioritário de patentes. Trata-se do projeto-piloto Patentes Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), que foi instituído pela Resolução nº 191, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2420, de 23 de maio de 2017. A instituição entende que essa é mais uma medida que o INPI adota para mitigar os efeitos negativos do atraso na decisão de pedidos de patente, de acordo com a diretriz institucional de enfrentar o backlog, conforme o Plano de Ação 2017 do Instituto. Com início previsto para o dia 22 de junho, o Patentes ICTs terá duração de um ano ou até que 200 pedidos de patente sejam considerados aptos, o que ocorrer primeiro, sendo que cada depositante poderá efetuar apenas um requerimento por mês. O INPI espera que a decisão final dos pedidos aceitos no projeto-piloto ocorra no prazo de oito a dez meses, em média, desde que atendidos todos os requisitos. O número de depósitos de pedidos de patentes das ICTs vem aumentando a cada ano no Brasil, conforme apontou o levantamento feito pelo Instituto em sua base de dados, a partir do CNPJ das instituições que preencheram o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas do Brasil (FORMICT). Entre janeiro de 2010 e junho de 2016, foram 4.471 pedidos de patentes de 132 ICTs, sendo que, em 2014 e 2015, foram solicitados cerca de 800 por ano, quase o dobro de depósitos (436) no ano de 2010.
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O que é patente
Na conceituação do INPI, patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
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Quais são os tipos de patentes e prazo de validade
De acordo com as conceituações do INPI, Patente de Invenção (PI) – Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU) – Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C) – Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
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Direitos conferidos ao titular da Patente
De acordo com o INPI, o titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença). Além disso, conforme o INPI, o depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano). Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.


