Inteligência artificial e propriedade intelectual
Publicado em 25 de novembro de 2018
Por Jornal Do Dia
Saumíneo Nascimento
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) defende que na economia mundial de inovação, a demanda por títulos de propriedade intelectual (PI) – patentes , marcas registradas , desenhos industriais e direitos autorais, aumenta rapidamente e se torna cada vez mais complexa. Inteligência artificial, inteligência de dados e novas tecnologias, como o blockchain, podem ser usadas para enfrentar os crescentes desafios enfrentados pelos escritórios de propriedade intelectual.
Na WIPO o estudo da inteligência artificial é realizado da seguinte forma: classificação automática de patentes e produtos ou serviços para pedidos de marcas; busca do estado da arte no campo de patentes e elementos figurativos de marcas; exame e verificação dos requisitos de forma no campo de marcas e patentes; serviços de assistência técnica (respostas automáticas ao cliente); tradução automática, ferramentas linguísticas e terminologias; e análise de dados para pesquisa econômica.
Não muito tempo atrás, o conhecimento do cidadão médio sobre a inteligência artificial era limitado ao que era mostrado em filmes como o Exterminador do Futuro. No filme Terminator , a Skynet é uma plataforma fictícia que consegue adquirir sua própria consciência depois de se infiltrar em milhões de servidores em todo o mundo. Já no filme AI Inteligência Artificia, robôs humanóides avançados são desenvolvidos capazes de emular pensamentos e emoções para "substituir" humanos. Estes filmes utilizaram licença criativa para dramatizar e expressar um medo real de pessoas: atingindo computadores finais superiores à inteligência humana que poderiam afetar negativamente o mundo.
A inteligência artificial está mudando o mundo e, como qualquer salto tecnológico, tem grandes vantagens, assim como riscos que devem ser gerenciados. Exemplos como o da Austrália que está buscando desenvolver a inteligência artificial para aplicações na propriedade intelectual e em outras tecnologias, como a inteligência de dados, a internet das coisas e a robótica avançada demonstra que importantes repercussões juntas produzirão mudanças radicais nos mercados, no trabalho, nas operações comerciais e na sociedade em geral. A combinação de inteligência de dados e inteligência artificial tem um potencial especial, também muito útil para o setor de propriedade intelectual.
Existe um exemplo na Austrália que foi desenvolvido em 2016, que é o Alex, um assistente virtual de um site. O Alex trabalha 24 horas por dia, todos os dias da semana e gerencia as consultas básicas dos clientes de uma empresa. Ele usa uma combinação de processadores avançados de linguagem natural e aprendizado automático para melhor atendê-los.
A questão em pauta é que a inteligência artificial é de fato uma realidade tecnológica que aumentará nossas capacidades, a nossa inteligência. A inteligência artificial é capaz de encontrar maneiras novas e mais eficientes de oferecer serviços mais eficientes. O mundo caminha para que tenhamos mais potencial na resolução de problemas, pois a nossa inteligência será ampliada e somada ao que aprendemos nesta nossa busca de aprimoramento da inteligência artificial.
Aberta consulta pública sobre indicações geográficas
Repasso adiante informativo do INPI sobre uma consulta pública referente às indicações Geográficas, conforme publicado no Diário Oficial da União. O objetivo é dar transparência aos procedimentos de análise e de exame e possibilitar a inclusão de sugestões dos usuários, o INPI abriu a consulta até o dia 6 de dezembro de 2018, apenas por meio dos formulários disponíveis na página da consulta pública, onde também é possível acessar a minuta da Instrução Normativa. A referida instrução normativa está disponível, na íntegra, durante o período da Consulta Pública no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico: consultapublicaig@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado. As manifestações referentes a cada artigo devem ser inseridas no campo correspondente do formulário e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo. As manifestações referentes a artigos cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versam sobre o exame do registro de indicações geográficas devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais da minuta. Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo, não serão consideradas para fins desta Consulta Pública. Depois de concluído o processo de consulta pública, o INPI apresentará resposta às contribuições ao processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada instrução normativa.
Proteção das variedades de plantas
Conforme a União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (UPOV), para gerar resultados satisfatórios, o melhoramento de plantas requer grandes habilidades e conhecimentos. Além disso, o melhoramento de plantas em grande escala requer investimentos significativos em terra, equipamento especializado (por exemplo, estufas, câmaras de cultivo e laboratórios), bem como pessoal científico qualificado.
O desenvolvimento de uma variedade de plantas de interesse leva muito tempo (10 a 15 anos no caso de muitas espécies de plantas). Mas nem todas as variedades de plantas são bem-sucedidas e, embora as variedades mostrem melhorias significativas, as mudanças nas necessidades do mercado podem eliminar a possibilidade de tornar o investimento lucrativo. É, portanto, necessário equilibrar os benefícios com o retorno do grande investimento inicial. No entanto, em geral, o melhoramento genético proporciona variedades de maior rendimento e qualidade, com o consequente benefício para a sociedade.
Atividades de criação de plantas contínuas e de longo prazo só valem a pena se houver a possibilidade de ser recompensado pelo investimento feito. Para recuperar os custos desta pesquisa e desenvolvimento, o melhorista pode solicitar proteção para obter os direitos exclusivos sobre a nova variedade.