RELATOR no TJSE É CONTRA A DEVOLUÇÃO DO QUE JÁ FOI PAGO
IPTU: TJ adia julgamento sobre devolução de reajuste
Publicado em 17 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) adiou o julgamento da ação de embargos declaratórios impetrada para pedir o ressarcimento do dinheiro dos reajustes aplicados pela Prefeitura de Aracaju (PMA) no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)cobrado entre 2014 e 2017, nas gestões de João Alves Filho (DEM) e Edvaldo Nogueira (PC do B). Os aumentos anuais, que chegariam a ser de 30% até 2022, foram declarados inconstitucionais pelo pleno do TJSE em julgamento no mês de março. No entanto, os autores das ações contrárias ao aumento pleiteiam a devolução dos valores cobrados a mais, o que é contestado pelo Município.
Durante a sessão, o desembargador Diógenes Barreto deu seu parecer negando o acolhimento do recurso, mantendo o entendimento de que os efeitos da inconstitucionalidade da chamada Lei do IPTU só entram em vigor depois que o processo transitar em julgado, ou seja, ter esgotado todos os recursos. "Se esse transitar em julgado for daqui a oito anos, quer dizer que isso não terá um resultado prático e quem pagou o IPTU [com o reajuste inconstitucional] não será ressarcido", avalia oadvogado CleversonChevel Faro, presidente da Comissão Tributária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE). O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite pediu vistas para estudar o processo e o julgamento foi suspenso. A previsão é de que ele seja retomado no dia 30 de maio.
O representante da OAB acredita que o tempo será importante para que a sociedade discuta o assunto e exija um posicionamento da Prefeitura. "Provavelmente, acredito que vai ser mantida a decisão de improver o recurso, mantendo tudo como está. Agora, essa retirada de pauta é importante para que a sociedade debata a questão nesse intervalo de tempo. Vamos continuar aceitando uma decisão que não traz resultado prático para o aracajuano? Ou vamos debater isso com outra feição, provocando a Prefeitura para mandar uma nova lei de IPTU para a Câmara ou provocando a Prefeitura para aceitar a decisão do Tribunal? Porque o que o prefeito Edvaldo Nogueira vai fazer, na prática é recorrer o quanto possa para que essa decisão não tenha efeito nenhum no mandato dele", critica Cleverson.
Osembargos declaratórios são recursos jurídicos pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinados aspectos de uma decisão proferida quando há alguma dúvida. Ao todo, seis embargos foram apresentados, sendo quatro da PMA, um da OAB e outro do vereador Elber Batalha Filho (PSB), um dos autores da ação contra o reajuste do IPTU. Ele também defendeu que quem já fez o pagamento do imposto com os valores reajustados pelos parâmetros entre 2014 e 2017 deve ser ressarcido.
"Estamos na expectativa e ainda confiantes de que esses embargos serão acatados. O que queremos é que a decisão do desembargador Diógenes tenha a maior eficácia possível e desde já, para que os efeitos sejam a partir da data de publicação. E num segundo momento, colocar a possibilidade de restituição das pessoas. Se as pessoas foram cobradas por um IPTU baseado numa lei que o próprio Tribunal julgou inconstitucional, ilegal, abusiva e extorsiva, não há sentido que as pessoas não possam ser ressarcidas desse prejuízo que tiveram", afirmou Elber. A Prefeitura de Aracaju informou que ainda não vai se manifestar sobre o assunto.