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ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Publicado em 16 de agosto de 2024
Por Jornal Do Dia Se
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ nº 27.184.951/0001-14. NIRE 28300000859
A Diretoria da ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no uso das suas
atribuições, na forma do art. 123, caput, da Lei Federal nº 6.404/1976, convoca os Acionistas para
participarem da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada, em 1ª convocação, no dia 28 de agosto de
2024, às 10h30 (dez horas e trinta minutos), de forma exclusivamente digital, para: 1. Analisar e
deliberar sobre as matérias previstas nos incisos I e II do art. 132 da Lei Federal nº 6.404/1976, relativas ao
exercício social encerrado em 31/12/2023, quais sejam: a) tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício
e a distribuição de dividendos, se houver. Instruções gerais: 1. A Assembleia Geral Ordinária será
realizada de forma digital pelo sistema eletrônico de videoconferência “Google Meet”, através de acesso ao
link a ser obtido pelos Acionistas que desejarem participar, com prévia solicitação pelo e-mail:
divac@nassau.com.br. 2. As Assembleias Gerais realizadas de forma digital serão consideradas como
realizadas na Sede da Companhia, conforme previsto na Seção VIII do Anexo V da Instrução Normativa
DREI n° 81, de 1° de julho de 2020. Esclarecimentos: 1. Encontram-se à disposição dos Acionistas na
sede da Companhia, no site da Central de Balanços – desde 13 de maio de 2024 –
(https://www.gov.br/centraldebalancos) e por solicitação ao e-mail: divac@nassau.com.br, as cópias dos
documentos relacionados às deliberações previstas neste Edital; 2. O Acionista que desejar se fazer
presente por meio de Boletim de Voto à Distância, deverá solicitá-lo pelo e-mail: divac@nassau.com.br,
com devolução à Companhia, pelo mesmo endereço eletrônico, até o dia 23 de agosto de 2024, conforme
Seção III do Anexo IV da Instrução Normativa DREI nº 81, de 1º de julho de 2020. 3. Os Acionistas que
desejarem participar da Assembleia deverão apresentar documento de identidade e, os que se fizerem
representar por outro Acionista ou por advogado, o instrumento de outorga de mandato com especificação
dos atos autorizados, nos termos do § 1º do art. 126 da Lei Federal nº 6.404/1976, além do documento de
identidade. Nossa Senhora do Socorro/SE, 16 de agosto de 2024. Guilherme Cavalcanti Rocha Leitão –
Diretor-Presidente I e José Nivaldo Brayner de Araújo – Diretor-Presidente II.ITAGUASSU 1 Convocação AGO 28.08.2024 2×7 Jornal Do Dia (1)