Judiciário determina indisponibilidade de bens do prefeito de Itabaiana
Publicado em 11 de agosto de 2020
Por Jornal Do Dia
A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de ativos financeiros e a constrição de bens móveis e imóveis do prefeito do Município de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa. Em decisão liminar, foi decretada a indisponibilidade, até o valor de R$ 905.000,00, por suposto dano ao erário decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Itabaiana, foi instaurado Inquérito Civil n°. 48.15.01.0004, a partir da Representação Eleitoral n°. 987-4620146250000, na qual o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) reconheceu irregularidade no ato do prefeito que, por meio de propaganda institucional, promoveu a candidatura de Eduardo Amorim ao cargo de governador de Estado no pleito eleitoral de 2014. Com a propaganda foram gastos, desnecessariamente, R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais) dos cofres do Município, para promoção e divulgação de campanha eleitoral de aliado político do prefeito.