Juiz condena Mundinho e mais três pelo Caso Ala Jovem
Publicado em 27 de janeiro de 2018
Por Jornal Do Dia
O juiz Edinaldo César Santos Júnior, da 2ª Vara Cível de Lagarto, condenou quatro réus de uma ação civil pública por improbidade administrativa, relacionada ao Escândalo das Subvenções da Assembléia Legislativa. O ex-deputado estadual Raimundo Lima Vieira (o ‘Mundinho da Comase’), a assessora parlamentar Alessandra de Souza Moreira e os irmãos Augifranco Patrick de Vasconcelos e Ygor Henrique Batista de Vasconcelos, representantes da Associação Ala Jovem de Lagarto, foram punidos com a perda dos direitos políticos e o pagamento de uma multa civil de R$ 470 mil, equivalente ao dobro do prejuízo apurado aos cofres públicos.
O processo se refere ao inquérito civil promovido pelo Ministério Público da Comarca de Lagarto, que investigou as atividades da Ala Jovem. A apuração concluiu que, em 2014, o então deputado Mundinho da Comase indicou a Ala Jovem para receber um repasse total de R$ 235 mil em verbas de subvenção social da Alese. No entanto, segundo o MP, o dinheiro deveria ser aplicado em projetos sociais da associação, mas era desviado através de contratos fictícios firmados com a empresa MP10 Empreendimentos Ltda, pertencente aos próprios irmãos Vasconcelos.
A fraude foi descoberta em julho de 2015, quando as investigações foram reforçadas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do MPSE, e pelo Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), da Polícia Civil. Mundinho, Ygor e Augifranco chegaram a ser presos, mas foram soltos dias depois, depois de fecharem um acordo de delação premiada no qual admitiam o esquema de desvios. Os envolvidos ainda respondem a duas outras ações civis por improbidade administrativa bem como a uma ação penal por crime de peculato e lavagem de dinheiro. Estes processos também tramitam na comarca de Lagarto.
Segundo o MPSE, o ex-deputado foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além de ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa civil no dobro do dano causado e outras implicações da lei de improbidade. Os demais réus tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, também sendo condenados a ressarcir o dano causado ao erário e multa no dobro do valor do dano causado. A Ala Jovem e a MP10 também foram condenadas no mesmo processo.