Juiz determina que SSP lote policiais em Japaratuba e Pirambu

O Juiz da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino, nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, deferiu liminar determinando que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) lote, provisoriamente, nas Delegacias de Polícia Civil das cidades de Japaratuba e Pirambu, um efetivo mínimo para atender a população das duas cidades. Segundo a decisão, cada delegacia deverá ter um escrivão, quatro agentes de polícia civil e nove policiais militares. O cumprimento da ordem deve ser feito no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para embasar a antecipação da tutela, o magistrado explicou que a documentação produzida nos autos do Inquérito Civil, instaurado no ano de 2013, revelam o descaso e o descompromisso do Governo do Estado de Sergipe com a Segurança Pública, sobretudo nas cidades do interior do Estado.
"No mais, a presente ação civil pública foi distribuída em 13/05/2014 e deixei transcorrer um ano e quatro meses para apreciar o pedido de liminar, pois como juiz e cidadão acreditei nas ‘promessas’ do governo de que a ‘segurança pública’ iria melhorar, sobretudo quanto ao aumento do efetivo policial civil e militar nas delegacias de polícia do interior. Ledo engano, pois dos 600 policiais militares formados o ano passado, nenhum, repita-se nenhum, foi destacado para as cidades de Japaratuba e Pirambu e, assim será com os policiais civis que estão fazendo o curso de formação. Enquanto isso, a criminalidade campeia em Japaratuba e Pirambu e vários assassinatos são cometidos à luz dia, inclusive em frente ao Fórum Sede da Comarca de Japaratuba, onde duas pessoas foram mortas à bala em dias diferentes. Isto é o cúmulo da insegurança pública!", escreve Rivaldo.

O magistrado destacou ainda que o dano imposto pelo Poder Executivo Estadual, através da SSP, em não lotar policiais em quantidade mínima adequada, nas delegacias de polícia de Japaratuba e Pirambu, vem trazendo prejuízo incalculável para os cidadãos dos dois municípios. "Para provar o alegado valho-me das informações prestadas pelo delegado de polícia que disse, em bom português que não tem ‘nenhum agente de polícia civil’ lotado nesta ‘unidade’, restando ‘apenas o Escrivão’ para ‘atender a todas as demandas, o qual também está lotado na Delegacia de Pirambu’. Registre-se que fui informado informalmente que o referido escrivão encontra-se de licença prêmio, pasmem! Como se não bastasse o Comandante da 1ª Cia do 9º BPM, também oficiou a este juízo para dizer que ‘o efetivo diário da cidade de Japaratuba são de dois policiais militares’, isto é um desrespeito ao contribuinte e um estímulo à criminalidade", completou.

Ao final, Salvino afirmou que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de diversos órgãos, dentre eles as polícias civil e militar e, neste contesto o Estado de Sergipe vem se omitindo em cumprir o seu dever, uma vez que não disponibiliza um efetivo mínimo condizente de policiais civis e militares para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do seu patrimônio.
A SSP informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que irá consultar a procuradoria geral do Estado (PGE), para decidir se cumpre a sentença ou apresenta recurso ao Tribunal de Justiça (TJSE).

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