Domingo, 16 De Fevereiro De 2025
       
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Juiz proíbe bloqueio do acesso à UFS


Publicado em 29 de maio de 2019
Por Jornal Do Dia


 

A rodovia Marechal Rondon e as dependências da Universidade Federal de Sergipe (UFS) fossem bloqueadas durante protestos ou manifestações da Associação dos Docentes da UFS (Adufs). A decisão foi protocolada pelo juiz federal Edmílson Pimenta que acatou uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF). De acordo com o meritíssimo, a medida não busca proibir ou limitar atos democráticos, mas sim assegurar o direito constitucional de acesso aos Órgãos Públicos e o princípio da continuidade do serviço público, além de garantir o princípio constitucional do direito à liberdade de ir e vir.
Caso haja descumprimento da determinação será aplicada uma multa, a qual será definida de acordo com a extensão da violação. "Assim, defiro a tutela inibitória de urgência, impondo à ADUFS a obrigação de não fazer, consistente em não bloquear, impedir ou perturbar o acesso à Rodovia Marechal Rondon e às dependências da UFS, quer seja na ocasião de atos grevistas ou manifestações de qualquer natureza patrocinadas pela instituição ré", constava o auto. Para a manifestação desta quinta-feira, 30, não havia perspectiva de bloqueios em acessos à instituição federal de ensino.

A rodovia Marechal Rondon e as dependências da Universidade Federal de Sergipe (UFS) fossem bloqueadas durante protestos ou manifestações da Associação dos Docentes da UFS (Adufs). A decisão foi protocolada pelo juiz federal Edmílson Pimenta que acatou uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF). De acordo com o meritíssimo, a medida não busca proibir ou limitar atos democráticos, mas sim assegurar o direito constitucional de acesso aos Órgãos Públicos e o princípio da continuidade do serviço público, além de garantir o princípio constitucional do direito à liberdade de ir e vir.
Caso haja descumprimento da determinação será aplicada uma multa, a qual será definida de acordo com a extensão da violação. "Assim, defiro a tutela inibitória de urgência, impondo à ADUFS a obrigação de não fazer, consistente em não bloquear, impedir ou perturbar o acesso à Rodovia Marechal Rondon e às dependências da UFS, quer seja na ocasião de atos grevistas ou manifestações de qualquer natureza patrocinadas pela instituição ré", constava o auto. Para a manifestação desta quinta-feira, 30, não havia perspectiva de bloqueios em acessos à instituição federal de ensino.

 

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