Gabriel Damásio
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Uma grande confusão está formada entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O motivo é uma decisão que foi tomada neste fim de semana e colocou as instituições em pé-de-guerra: a libertação de oito pessoas presas pela Polícia Militar, entre a noite de sexta-feira e a manhã de sábado, e autuadas em flagrante por crimes como roubo, furto, homicídio e porte ilegal de arma. Entre os que estavam na Delegacia Plantonista e foram libertados no próprio sábado, estão José Irving Santos Alves, 26 anos, e José Vasconcelos Neto, 19, acusados pelo assassinato do adolescente Gabriel da Conceição Monteiro, 17, que foi morto a tiros no conjunto Almirante Tamandaré (zona norte da capital). (Veja a lista completa no quadro).
As decisões foram tomadas pelo juiz Edinaldo César Santos Júnior, responsável pelo plantão judiciário do TJSE. De acordo com um dos despachos, os autos de prisão em flagrante não foram oficialmente comunicados pela Polícia Civil à Defensoria e nem a um advogado constituído, o que aqui foi classificado como um "vício formal incontornável". "Tais medidas visam garantir ao segregado conhecimento dos fatos que lhe são imputados e a oportunidade de ter defesa técnica, prevenindo irregularidades e injustiças. Ocorre que o flagrante deixou de atender às formalidades indispensáveis, vale dizer, não há comunicação à Defensoria Pública nem a Advogado indicado pelos flagrados", justifica o despacho.
A sentença diz também que a comunicação das prisões em flagrante aos advogados ou defensores públicos é uma obrigação prevista pelo 1º parágrafo do artigo 306 do Código de Processo Penal, sob pena de relaxamento do ato policial. "É bom que se diga que essa exigência não é mero capricho do legislador, mas sim, visa a garantir a observância dos Direitos e Garantias Constitucionais do Indivíduo, entre eles o Devido Processo Legal e Contraditório, residentes no artigo 5º, incisos LIV e LV da CR/1988 [Constituição]. Além disso, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 8º, 2,"e", dispõe que é ‘direito irrenunciável [de] ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei’", cita o texto.


