Terça, 05 De Dezembro De 2023
       
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Juíza proíbe Crea de negar registro a engenheiros de pesca


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Publicado em 31 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia


A juíza de 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública contra Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Sergipe – CREA – , determinando que a entidade se abstenha de negar o registro aos egressos do curso de Engenharia de Pesca da Universidade Federal de Sergipe ( UFS)  no ano de 2011, em razão de não terem cursado as disciplinas "Cultivo de Peixes Ornamentais" e "Trabalho de Conclusão de Curso".

Na decisão, a magistrada afirmou que, para o exercício da atividade profissional de engenheiro, a Lei nº 5.194/66 estabelece como requisito obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em cuja jurisdição as atividades poderão ser exercidas.

Destacou que é atribuição do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, a definição do currículo mínimo profissional, estabelecendo cargas horárias mínimas, níveis de escolaridade e conteúdo, para a certificação/diplomação dos educandos para o exercício das atividades profissionais.

Jurisprudência – Dessa forma, esclarece Telma Machado que, segundo posicionamento firmado pela jurisprudência, dentre as atribuições dos conselhos de classe, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação, mas tão-somente o de fiscalizar o exercício de tais profissões.

Segundo o despacho da juíza, a avaliação da formação do profissional incumbe ao Ministério da Educação, razão pela qual ao conselho de classe resta vedado negar registro a profissionais formados em cursos oferecidos por entidades legalmente autorizadas pelo MEC, devendo a qualificação do profissional ser aferida mediante os certificados que atestam a conclusão de tais cursos.

Por fim, a juíza destacou que, no caso analisado, o curso foi ministrado por instituição de ensino federal oficial, está devidamente reconhecido nos termos da Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação, e que os diplomas encontram-se devidamente registrado no órgão competente, de forma que não cabe ao conselho profissional impedir o registro dos alunos egressos do Curso de Engenharia de Pesca no ano de 2011.

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