Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Justiça autoriza realização da licitação de ponte


Publicado em 04 de abril de 2024
Por Jornal Do Dia Se


A NOVA PONTE QUE O GOVERNO PRETENDE CONSTRUIR VAI LIGAR A AVENIDA TANCREDO NEVES AO BAIRRO COROA DO MEIO (Marcos Rodrigues/ASN)

Oito dias após o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) ter protocolado suspensão do processo de construção da ponte que vai ligar a Avenida Tancredo Neves, no bairro Inácio Barbosa, ao bairro Coroa do Meio, na Zona Sul de Aracaju, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) optou por deliberar, no início da manhã de ontem, favorável ao pleito protocolado ainda na última semana de março por parte do Governo de Sergipe. A liminar que concede o direito de seguir com os trâmites administrativos foi divulgado no portal de notícias do próprio poder judiciário. Assinada pela juíza Elbe Maria de Carvalho, o texto indica inexistência de visível e/ou possível dano ao erário.
Ao contestar a decisão da Corte de Contas – ordem, inclusive, publicada no Diário Oficial na edição do dia 25 de março -, o governador Fábio Mitidieri revelou que estava respeitando a decisão, mas que já havia acionado a respectiva assessoria jurídica para contrapor a medida, e, desta forma, recorrer da imposição. Orçada em R$ 363.961.232,20, a obra engloba ainda a construção de um viaduto e ciclovia. O viaduto terá uma extensão aproximada de 180 metros e vai colaborar para desafogar o tráfego nas avenidas Tancredo Neves e Beira Mar. As ciclovias ao longo das avenidas Tancredo Neves, Projetada, Beira Mar e Delmiro Gouveia terão uma extensão aproximada de 2,34 Km. Também serão realizados serviços viários complementares de terraplenagem, pavimentação, drenagem e sinalização.
“Essa fase de habilitação é assim tensa mesmo, onde há a comprovação ou não de quem realmente está apto a concorrer para uma licitação desse porte. A gente entende a preocupação do TCE, mas o estado também compreende que tem feito tudo dentro da lei”, destacou o governador após ser comunicado da decisão do órgão estadual de fiscalização. Para a juíza, seguir com a decisão do Tribunal de Contas poderia contribuir efeito reverso; ou seja: provocar danos aos cofres públicos. No início da tarde de ontem a direção do TCE informou que foi notificada da decisão; o documento foi encaminhado para o respectivo setor jurídico.
“Não se verifica o preenchimento de qualquer dos requisitos (receio de grave lesão ao Erário, ao patrimônio público, ao exercício do controle externo, ou a direitos individuais) para que o Tribunal de Contas tivesse concedido a medida cautelar suspendendo o procedimento licitatório nesse momento e, muito menos, habilitando os consórcios cujos recursos contra a inabilitação ainda estavam tempestivamente em fase de julgamento. […] esta medida pode causar sérios prejuízos ao erário, pois a suspensão do procedimento licitatório ensejará o atraso para o começo das obras e prolongamento para conclusão, o que acarretará no pagamento de valores acima dos já pactuados”, entendeu a juíza Elbe Maria de Carvalho.
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