DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE CONSTRUÇÕES COM MAIS DE 12 ANDARES E CONSIDERA ILEGAIS MUDANÇAS NA LEI
Justiça barra construções de edifícios acima de 12 andares
Publicado em 25 de novembro de 2014
Por Jornal Do Dia
Kátia Azevedo
O juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, declarou ontem inconstitucionais as leis municipais que permitem a construção de edifícios com mais de 12 pavimentos na capital sergipana.
Com este entendimento, o juiz atende ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) para determinar a suspensão de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura de Aracaju e a imediata paralisação das obras de empreendimentos imobiliários com mais de 12 pavimentos.
O magistrado classifica como inconstitucionais as leis complementares de número 74 e 75, aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2008, e também a de número 132, criada neste ano com o aval dos vereadores de Aracaju.
A ação prevê a condenação da prefeitura pelo dano moral coletivo causado à sociedade aracajuana em face das obras já iniciadas e dos prejuízos ambientais e urbanísticos irreversíveis já causados.
De acordo com a ação, as leis teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do município de Aracaju e o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores.
Na decisão, o juiz federal Ronivon Aragão, após declarar a legitimidade da OAB para ingressar com o processo, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal de tais leis, determinando a sustação dos efeitos das licenças concedidas.
O juiz argumenta que não se está impedindo que construções existam acima de 12 andares em Aracaju, mas que, para isso, a alteração legislativa deve observar todos os trâmites previstos no Estatuto da Cidade e na própria Lei Orgânica, o que não ocorreu com as citadas leis municipais, declaradas inconstitucionais.
De decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE. Conforme informações inclusas no processo judicial, estas leis tratam de normas urbanísticas, de uso e ocupação do solo e repercutem no Plano Diretor e foram consideradas inconstitucionais porque não foram debatidas com a população, antes de serem colocadas em pauta na Câmara de Vereadores. "Deveriam ter tido ampla participação da sociedade civil organizada e serem antecedidas de audiências públicas, aspectos esses inobservados", observa o magistrado na decisão judicial.
As empresas que possuem empreendimentos em andamento prevendo o número de pavimentos superior ao estabelecido [até doze pavimentos e, se o térreo for destinado à garagem, com até 13 pavimentos] deverão fazer as adequações necessárias e renegociar os empreendimentos com os clientes, desde que os parâmetros estabelecidos pela justiça federal sejam respeitados.
Pela decisão, a Prefeitura de Aracaju deverá se manifestar em 60 dias para informar à Justiça Federal quais as licenças foram concedidas com base nas leis classificadas inconstitucionais e quais empreendimentos imobiliários, com mais de 12 pavimentos, já foram concluídos ou que as obras estejam em andamento. Neste mesmo prazo, também deverão se manifestar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Infraero e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os prazos começam a vigorar a partir da notificação da Justiça Federal aos órgãos envolvidos.
Através do Processo nº 0801864-84.2014, o juiz defere "suspender os efeitos de todas as licenças de instalação e obras concedidas com fundamento nas referidas leis complementares municipais, inclusive os atos administrativos denominados "Alvará de Construção", "Certidão de Uso do Solo, "Anuência Prévia de Obras" ou com outras denominações aqui não citadas, mas que tenham efeitos análogos, referentes a edificações com mais de 12 (doze) pavimentos, ou, na hipótese de o térreo ser destinado a garagens, com mais de 13 (treze) pavimentos".
A Prefeitura de Aracaju só se manifestará sobre o assunto após ser comunicada formalmente sobre a decisão.