Quinta, 09 De Janeiro De 2025
       
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Justiça barra pagamentos e MP apura contratos de Carmópolis


Publicado em 22 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve liminar favorável uma em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmópolis, para que o Município de Carmópolisse abstenha de efetuar qualquer pagamento referente a nove contratos decorrentes dos procedimentos de dispensa de licitação, de números 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020 e 13/2020. Segundo o MP, os procedimentos apresentaram irregularidades a exemplo de sobrepreço, direcionamento de contratação, ausência de fundamentação, dentre outras.
A Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar, especificamente, indícios de irregularidade nos procedimentos licitatórios referentes às contratações de serviços e aquisição de produtos para a prevenção e o combate à Covid-19, da Prefeitura de Carmópolis. Ao solicitar cópias de vários procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, foram constatados indícios de malversação de dinheiro público em parte dos procedimentos de dispensa de licitação.
Segundo o MP, os procedimentos de dispensa emergencial de licitação indicados apresentam justificativas vagas e genéricas e limitam-se à menção da pandemia. Os procedimentos de dispensa, o encaminhamento à assessoria jurídica, o extrato de dispensa de licitação e a fixação no quadro de avisos, foram realizados em poucas horas, constituindo indício de fraude.
Além disso, foram apontadas outras falhas, entre elas: a empresa contratada para fornecer máscaras descartáveis possui objeto social amplo, a exemplo de equipamentos de escritório, de informática, móveis, papelaria, alimentos, produtos esportivos, eletrodomésticos, mas não consta equipamentos de proteção individual ou material médico-hospitalar; em outro contrato, o pedido de itens em quantidades elevadas, a exemplo de 150 mil toucas descartáveis, não foi apresentado nenhum critério ou parâmetro para a escolha desse número; algumas empresas contratadas são de outros estados, de cidades com aproximadamente 500 km de distância de Carmópolis, a exemplo do Município de Cedro, no estado de Pernambuco, e do Município de Presidente Tancredo Neves, na Bahia; quanto aos preços orçados no contrato para o fornecimento de cestas básicas, foi apurado sobrepreço, em média, de 42,06%, comparado aos preços praticados no mercado; também foi encontrado sobrepreço na aquisição de kits de alimentos (merenda escolar), em média, de 40,50%.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve liminar favorável uma em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmópolis, para que o Município de Carmópolisse abstenha de efetuar qualquer pagamento referente a nove contratos decorrentes dos procedimentos de dispensa de licitação, de números 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020 e 13/2020. Segundo o MP, os procedimentos apresentaram irregularidades a exemplo de sobrepreço, direcionamento de contratação, ausência de fundamentação, dentre outras.
A Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar, especificamente, indícios de irregularidade nos procedimentos licitatórios referentes às contratações de serviços e aquisição de produtos para a prevenção e o combate à Covid-19, da Prefeitura de Carmópolis. Ao solicitar cópias de vários procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, foram constatados indícios de malversação de dinheiro público em parte dos procedimentos de dispensa de licitação.
Segundo o MP, os procedimentos de dispensa emergencial de licitação indicados apresentam justificativas vagas e genéricas e limitam-se à menção da pandemia. Os procedimentos de dispensa, o encaminhamento à assessoria jurídica, o extrato de dispensa de licitação e a fixação no quadro de avisos, foram realizados em poucas horas, constituindo indício de fraude.
Além disso, foram apontadas outras falhas, entre elas: a empresa contratada para fornecer máscaras descartáveis possui objeto social amplo, a exemplo de equipamentos de escritório, de informática, móveis, papelaria, alimentos, produtos esportivos, eletrodomésticos, mas não consta equipamentos de proteção individual ou material médico-hospitalar; em outro contrato, o pedido de itens em quantidades elevadas, a exemplo de 150 mil toucas descartáveis, não foi apresentado nenhum critério ou parâmetro para a escolha desse número; algumas empresas contratadas são de outros estados, de cidades com aproximadamente 500 km de distância de Carmópolis, a exemplo do Município de Cedro, no estado de Pernambuco, e do Município de Presidente Tancredo Neves, na Bahia; quanto aos preços orçados no contrato para o fornecimento de cestas básicas, foi apurado sobrepreço, em média, de 42,06%, comparado aos preços praticados no mercado; também foi encontrado sobrepreço na aquisição de kits de alimentos (merenda escolar), em média, de 40,50%.

 

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