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Justiça condena acusado de matar policial em Laranjeiras: 37 anos de prisão


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Publicado em 24 de novembro de 2021
Por Jornal Do Dia


Gabriel Damásio

O Tribunal do Júri da Comarca de Areia Branca (Agreste) condenou, na noite desta terça-feira, o homem acusado pelo assassinato do policial militar Genézio Monteiro da Cruz, morto a tiros em 25 de agosto de 2019, durante uma cavalgada que ocorria no povoado Pedrinhas, em Areia Branca (Agreste). O réu, Luiz Fernando Rocha Santos, foi punido com a sentença de 37 anos e 11 meses de prisão, sendo considerado culpado por homicídio qualificado, resistência à prisão e duas tentativas de homicídio, já que, no mesmo crime, foram baleados uma adolescente e o sargento da PM Carlos André de Oliveira Santos.

O julgamento aconteceu na sede do Fórum Levindo Cruz, em Laranjeiras, por questões de logística e atendimento aos protocolos de prevenção contra o coronavirus. Cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público prestaram depoimento antes do interrogatório do réu, que em sua defesa, alegou não ser o autor dos tiros que atingiram as vítimas, mesma tese apresentada pela banca de defesa.

A acusação, por sua vez, reafirmou os fatos narrados na denúncia. Segundo os autos, Luís Fernando estava armado na saída da cavalgada, provocou um tiroteio e fez uma emboscada contra um grupo de policiais, com o objetivo alegado de vingar a morte de seu irmão. No ataque, Genézio foi baleado na boca e sofreu complicações graves, que provocaram sua morte por parada cardíaca. O réu foi preso depois que um terceiro policial o feriu com um tiro na barriga.

O juiz Fernando Luís Lopes Dantas considerou que o crime teve quatro qualificadoras: motivo torpe, emboscada, cometido contra agente de segurança pública em serviço e com perigo comum, visto que o tiroteio aconteceu em praça pública. “Na hipótese em comento, vislumbro que os crimes de homicídio consumado e tentados foram executados em tempos semelhantes, isto é, no mesmo dia, na mesma festa, um em seguida do outro. Houve identidade entre os métodos utilizados (disparos por arma de fogo), sendo os delitos ocorridos no mesmo lugar (festa no Município de Areia Branca/SE). Tratam-se, ainda, de crimes de homicídio consumado e tentados, cometidos, consequentemente, com violência à pessoa, contra três vítimas distintas, de modo que não pairam dúvidas sobre a configuração do reportado instituto penal do crime continuado específico”, diz a sentença.

Luis Fernando Rocha já tinha passagem pelo sistema prisional por outros crimes e voltou ao presídio onde já estava, para cumprir a pena. A defesa avalia se vai ou não entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJSE).

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