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Justiça condena 'Negão Pintor' por injúria e difamação no caso do vídeo na UPA do Augusto Franco


Publicado em 26 de junho de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O suposto líder comunitário Julio César Santos, que se apresenta como Negão Pintor, foi condenado nesta terça-feira (23) pelo 10º Juizado Especial de Aracaju em processo movido pelo prefeito Edvaldo Nogueira, que o acusou de tê-lo difamado em vídeo que gravou e divulgou pelas redes sociais e no site NEnotícias, no qual nega a existência da epidemia de covid-19 na cidade e age, deliberadamente, para atingir a honra e a imagem do gestor municipal.
No vídeo, gravado no dia 15 de abril, no anexo da UPA Fernando Franco, no conjunto Augusto Franco, onde a administração municipal montou uma estrutura exclusiva para atender a pacientes com sintomas de síndromes gripais, Negão Pintor extrapola o exercício da liberdade de expressão. 
"Dessa maneira, incorreu o autor [Julio César Santos] em ato ilícito, pois agiu com finalidade difamatória e injuriosa destinada a atacar a honra do autor [Edvaldo Nogueira] enquanto agente público e enquanto ser humano", observou a juiza Maria Alice Alves Figueiredo ao proferir a sentença que condenou Negão Pintor a pagar indenização por dano moral ao prefeito de Aracaju.
 a magistrada, o vocabulário, o tom de voz e as próprias palavras utilizadas por Negão Pintor durante a gravação do vídeo deixam claro a intenção de expor o prefeito "a situação vexatória e constrangedora". A juíza destacou ainda ação de Negão Pintor não possui utilidade, no sentido de ser uma cobrança por providências feita por ele enquanto representante de uma comunidade, como alegou sua defesa.
"No caso em comento, clarividente que a conduta do autor [Negão Pintor], além de ilícita, pois deliberadamente injuriosa e difamatória, atingiu a honra do autor enquanto pessoa, cidadão e Gestor Público Municipal. (…) Presentes o ilícito e o dano, resultou evidenciado, igualmente, o nexo causal entre ação e resultado, pois o dano (resultado) decorreu da ação inconsequente do autor, de criar e divulgar um vídeo com aquele teor, que foi disseminado na imprensa e nas redes sociais", afirma a juíza na fundamentação da sentença.

O suposto líder comunitário Julio César Santos, que se apresenta como Negão Pintor, foi condenado nesta terça-feira (23) pelo 10º Juizado Especial de Aracaju em processo movido pelo prefeito Edvaldo Nogueira, que o acusou de tê-lo difamado em vídeo que gravou e divulgou pelas redes sociais e no site NEnotícias, no qual nega a existência da epidemia de covid-19 na cidade e age, deliberadamente, para atingir a honra e a imagem do gestor municipal.
No vídeo, gravado no dia 15 de abril, no anexo da UPA Fernando Franco, no conjunto Augusto Franco, onde a administração municipal montou uma estrutura exclusiva para atender a pacientes com sintomas de síndromes gripais, Negão Pintor extrapola o exercício da liberdade de expressão. 
"Dessa maneira, incorreu o autor [Julio César Santos] em ato ilícito, pois agiu com finalidade difamatória e injuriosa destinada a atacar a honra do autor [Edvaldo Nogueira] enquanto agente público e enquanto ser humano", observou a juiza Maria Alice Alves Figueiredo ao proferir a sentença que condenou Negão Pintor a pagar indenização por dano moral ao prefeito de Aracaju. a magistrada, o vocabulário, o tom de voz e as próprias palavras utilizadas por Negão Pintor durante a gravação do vídeo deixam claro a intenção de expor o prefeito "a situação vexatória e constrangedora". A juíza destacou ainda ação de Negão Pintor não possui utilidade, no sentido de ser uma cobrança por providências feita por ele enquanto representante de uma comunidade, como alegou sua defesa.
"No caso em comento, clarividente que a conduta do autor [Negão Pintor], além de ilícita, pois deliberadamente injuriosa e difamatória, atingiu a honra do autor enquanto pessoa, cidadão e Gestor Público Municipal. (…) Presentes o ilícito e o dano, resultou evidenciado, igualmente, o nexo causal entre ação e resultado, pois o dano (resultado) decorreu da ação inconsequente do autor, de criar e divulgar um vídeo com aquele teor, que foi disseminado na imprensa e nas redes sociais", afirma a juíza na fundamentação da sentença.

 

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