Justiça decide que pacientes em fila de espera da radioterapia podem receber indenização

 

Após ação civil pública 
ajuizada pelo Ministé-
rio Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MPSE), em 2009 e 2010, a Justiça Federal decidiu responsabilizar a União, o estado de Sergipe e o município de Aracaju pela demora na prestação de atendimento a pacientes de oncologia.
A sentença já transitou em julgado em 23 de fevereiro de 2019, não cabendo mais recursos. Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista anexada à petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução. Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.
Os três níveis do executivo devem indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos pacientes em lista de espera do SUS, prejudicados pelas falhas no tratamento por radioterapia no Hospital Cirurgia e no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse).
Cumprimento de sentença – Os pacientes ou seus sucessores poderão liquidar e executar a decisão no domicílio das vítimas, por meio de advocacia privada ou Defensoria Pública, a fim de apurar o valor devido.

Após ação civil pública  ajuizada pelo Ministé- rio Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MPSE), em 2009 e 2010, a Justiça Federal decidiu responsabilizar a União, o estado de Sergipe e o município de Aracaju pela demora na prestação de atendimento a pacientes de oncologia.
A sentença já transitou em julgado em 23 de fevereiro de 2019, não cabendo mais recursos. Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista anexada à petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução. Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.
Os três níveis do executivo devem indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos pacientes em lista de espera do SUS, prejudicados pelas falhas no tratamento por radioterapia no Hospital Cirurgia e no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse).

Cumprimento de sentença – Os pacientes ou seus sucessores poderão liquidar e executar a decisão no domicílio das vítimas, por meio de advocacia privada ou Defensoria Pública, a fim de apurar o valor devido.

 

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