Sexta, 16 De Maio De 2025
       
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Justiça decide que pacientes em fila de espera da radioterapia podem receber indenização


Publicado em 21 de fevereiro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Após ação civil pública 
ajuizada pelo Ministé-
rio Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MPSE), em 2009 e 2010, a Justiça Federal decidiu responsabilizar a União, o estado de Sergipe e o município de Aracaju pela demora na prestação de atendimento a pacientes de oncologia.
A sentença já transitou em julgado em 23 de fevereiro de 2019, não cabendo mais recursos. Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista anexada à petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução. Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.
Os três níveis do executivo devem indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos pacientes em lista de espera do SUS, prejudicados pelas falhas no tratamento por radioterapia no Hospital Cirurgia e no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse).
Cumprimento de sentença – Os pacientes ou seus sucessores poderão liquidar e executar a decisão no domicílio das vítimas, por meio de advocacia privada ou Defensoria Pública, a fim de apurar o valor devido.

Após ação civil pública  ajuizada pelo Ministé- rio Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MPSE), em 2009 e 2010, a Justiça Federal decidiu responsabilizar a União, o estado de Sergipe e o município de Aracaju pela demora na prestação de atendimento a pacientes de oncologia.
A sentença já transitou em julgado em 23 de fevereiro de 2019, não cabendo mais recursos. Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista anexada à petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução. Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.
Os três níveis do executivo devem indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos pacientes em lista de espera do SUS, prejudicados pelas falhas no tratamento por radioterapia no Hospital Cirurgia e no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse).

Cumprimento de sentença – Os pacientes ou seus sucessores poderão liquidar e executar a decisão no domicílio das vítimas, por meio de advocacia privada ou Defensoria Pública, a fim de apurar o valor devido.

 

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