Justiça decreta ilegalidade de greve dos professores do Estado
Publicado em 17 de agosto de 2021
Por Jornal Do Dia
O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decretou ontem a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, convocada na semana passada pelo Sintese (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficinal do Estado de Sergipe), contra a retomada das aulas presenciais sem a conclusão da vacinação da categoria. O magistrado aceitou o pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), alegando que o sindicato não cumpriu as formalidades legais para deflagrar o movimento grevista e nem fez qualquer ajuste com o Estado para a manutenção dos serviços.
Em seu despacho, Osório disse reconhecer que o mundo passa "por um um momento pandêmico onde por razões sanitárias foi necessária a adoção de medidas restritivas, onde os serviços educacionais presenciais foram suspensos, o que acarretou, sem sombra de dúvidas um prejuízo enorme aos discentes, aumentando de maneira significativa a evasão escolar não só no Estado de Sergipe, mas em todo o País". No entanto, ele considerou que, "com o avanço da vacinação no Estado de Sergipe, bem como a imunização prioritária dos professores, somado ao fato da queda das taxas de ocupação hospitalar, penso que o retorno das aulas presenciais deve ocorrer, devendo, entretanto, serem observados os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades sanitárias".
Na mesma decisão, o desembargador destacou que o governo do estado elaborou e cumpriu um plano de retorno às aulas presenciais, no qual "estão previstas as ações de medidas de biossegurança e vigilância sanitária sob a perspectiva de precaução aos riscos de transmissão da COVID19, retorno híbrido, conciliando aulas presenciais com ensino a distância, retorno gradual, por etapas, modalidades e anos, retorno parcial com a divisão de turmas, entre outros".
A liminar fixou, em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 40 mil, limitado esse valor ao montante de R$ 400mil. O Sintese poderá recorrer da decisão.