Justiça determina afastamento do prefeito de Aquidabã
Publicado em 30 de agosto de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Em atendimento ao pedido de Medida Cautelar formulado pelo Ministério Público de Sergipe – por meio da 12ª Procuradoria de Justiça de Aracaju e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato do Prefeito de Aquidabã e de um Engenheiro Civil do Município.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Relator, que acolheu, além do pedido de afastamento por um período de 90 dias, o pleito de proibição de frequentar os espaços públicos/instalações do executivo municipal enquanto perdurarem os efeitos da Medida Cautelar.
A Medida Cautelar se insere no contexto do Procedimento Investigatório Criminal n°. 119.24.01.0001, que apura a prática de crimes de organizacão criminosa (Art. 2° da Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n. 9.613/1998), outros crimes contra a administração pública, entre outros, praticados na administração municipal.
O Poder Judiciário autorizou o levantamento do sigilo dos autos, promovendo a transparência das informações relacionadas ao caso. Essa decisão respeita o princípio da publicidade dos atos administrativos, fundamental para que a população compreenda os motivos que justificaram a medida cautelar e o afastamento dos agentes públicos envolvidos, assegurando o direito da sociedade à informação.