Justiça determina bloqueio de bens de João e Machado
Publicado em 14 de março de 2018
Por Jornal Do Dia
O juiz Alexandre Magno Oliveira Lins, da 2ª Vara Criminal de Aracaju determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM) e do ex-vice prefeito José Carlos Machado (PSDB). O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e se refere a um dos processos criminais ligados à ‘Operação Caça-Fantasma’, que apura a nomeação de funcionários ‘fantasmas’ para cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), entre 2013 e 2016. Machado e João estão entre os réus do processo e são acusados por peculato em continuidade delitiva.
Pela decisão, houve o bloqueio das contas bancárias pertencentes ao ex-prefeito e ao ex-vice, até que seja alcançado o valor do prejuízo causado pelo pagamento dos salários a cinco servidores que não compareciam ao trabalho. Neste processo, o valor apontado pelos promotores do caso chega a R$ 222,6 mil. Dois dos ex-comissionados também tiveram as contas bloqueadas, mas conseguiram reverter a decisão após comprovarem que o dinheiro depositado nelas provém de salários ou benefícios como auxílio-doença.
A defesa de Machado, por sua vez, apresentou um recurso e ofereceu como garantia um terreno de 20 tarefas de terra situado no bairro Mosqueiro (zona de expansão), em troca da liberação dos valores depositados nas contas. O terreno, pertencente a ele, seria entregue à Justiça e leiloado, com valores revertidos para o ressarcimento dos cofres públicos. O pedido teve a concordância do Ministério Público e foi aceito pelo juiz. O recurso também foi apresentado pelos advogados de João Alves, os quais alegaram que as contas são usadas para o recebimento da aposentadoria dele. Neste caso, o pedido foi parcialmente deferido.
Em seu despacho, Alexandre Magno também pediu que o Banco Central informe sobre possíveis planos de Previdência Privada adquiridos nos nomes de outros investigados na operação, para que essas contas também sejam bloqueadas. Esta foi a primeira decisão cautelar tomada contra os réus da ‘Caça-Fantasma’, dentro das mais de 11 ações penais que já foram acolhidas pela 2ª Vara Criminal.
O advogado do ex-prefeito, Cristiano Cabral, preferiu não se manifestar sobre o assunto. Em nota,José Carlos Machado confirmou o bloqueio de contas bancárias e disse que o gesto de oferecer seu terreno como garantia de possível ressarcimento ao erário "comprova sua boa-fé e sua clara intenção de colaborar com a justiça em todo o processo".
Edvaldo – Ontem, o Ministério Público Estadual confirmou um pedido para que o nome do médico André Luís Moura Sotero, ex-secretário municipal da Saúde, seja retirado da ação de improbidade administrativa movido pela Promotoria do Patrimônio Público contra o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB). A ação questiona a nomeação de Mônica Cristina Siqueira Passos, esposa do secretário municipal de Finanças, Jefferson Dantas Passos, para o cargo comissionado de Consultora Extraordinário para Assuntos Governamentais na SMS.
Para os promotores do caso, Sotero pode ter sido responsável pela indicação de Mônica para o cargo, mas não exercia qualquer poder de nomeação em relação a Jeferson, "não podendo lhe ser atribuída culpa pela existência concomitante dos cônjuges em cargos dentro da Administração Municipal". Com isso, a responsabilidade pela nomeação caberia a Edvaldo.
Sotero disse ontem que a decisão do MPE reforça sua admiração pela instituição e que sua intenção no cargo "sempre foi a de demonstrar que é possível sim se fazer uma gestão seguindo todos os padrões da legalidade". A PMA, por sua vez, "estranha essa nova ação do MP, uma vez que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) já se manifestou sobre este tema, negando a existência de nepotismo".