Domingo, 19 De Janeiro De 2025
       
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Justiça determina pagamento de regência de classe para quem cursa Mestrado e Doutorado


Publicado em 22 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia


 

A juíza Fabiana Oliveira de Castro julgou procedentes as ações judiciais impetradas pelo SINTESE e decidiu que os educadores que se licenciam para cursarem Mestrado ou Doutorado continuarão recebendo a Gratificação de Regência de Classe. A decisão também condena o Governo do Estado a pagar retroativamente os valores das gratificações.
A decisão da magistrada se baseou no Estatuto do Magistério que garante no art. 26 o direito ao docente de se afastar para qualificação sem perdas em suas remunerações.
"Enquanto cidadã, a Requerente faz jus à facilitação de acesso às vias formais de educação, porquanto seja esta inerente à cidadania e direito de todos, conforme anunciado no art. 205 da Constituição Republicana. A outro viso, enquanto longa manus do Estado-educador, porquanto servidora integrante dos quadros da Secretaria Estadual de Educação, a Requerente suporta dever de qualificação permanente, necessária à satisfação do comando constitucional que compele o Estado à promoção da educação", diz a sentença proferida pela juíza.

A juíza Fabiana Oliveira de Castro julgou procedentes as ações judiciais impetradas pelo SINTESE e decidiu que os educadores que se licenciam para cursarem Mestrado ou Doutorado continuarão recebendo a Gratificação de Regência de Classe. A decisão também condena o Governo do Estado a pagar retroativamente os valores das gratificações.
A decisão da magistrada se baseou no Estatuto do Magistério que garante no art. 26 o direito ao docente de se afastar para qualificação sem perdas em suas remunerações.
"Enquanto cidadã, a Requerente faz jus à facilitação de acesso às vias formais de educação, porquanto seja esta inerente à cidadania e direito de todos, conforme anunciado no art. 205 da Constituição Republicana. A outro viso, enquanto longa manus do Estado-educador, porquanto servidora integrante dos quadros da Secretaria Estadual de Educação, a Requerente suporta dever de qualificação permanente, necessária à satisfação do comando constitucional que compele o Estado à promoção da educação", diz a sentença proferida pela juíza.

 

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