Quinta, 02 De Janeiro De 2025
       
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Justiça determina que Emsurb demita comissionados e realize concurso público


Publicado em 01 de fevereiro de 2019
Por Jornal Do Dia


 

Atendendo aos pedidos 
constantes da Ação 
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, o Poder judiciário Sergipano declarou nula a Resolução nº 04/2013 da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB que autorizou a contratação de 395 cargos em comissão e mais 37 funções gratificadas.
De acordo com a sentença, a EMSURB deverá exonerar todos esses cargos considerados irregulares e, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para provimento regular dos cargos.
A magistrada registrou que a documentação trazida ao processo pelo MP demonstrou que a previsão do quantitativo de cargos em comissão (395) e funções gratificadas (37) é desarrazoada, isto é, sem qualquer balizamento quanto a sua destinação e finalidade e, sobretudo, ilegal. Além disso, as contratações ferem a Constituição, já que a quantidade excessiva dos comissionados é superior ao quantitativo dos concursados, desvirtuando a natureza dos cargos.
"A EMSURB deverá envidar esforços para, se valendo de todos os recursos financeiros que lhe são disponibilizados, regularizar de forma definitiva o quadro de servidores da empresa, restringindo o provimento de cargos em comissão ao número razoável e justificado, respeitando às áreas constitucionalmente previstas de chefia, assessoramento e direção, considerando, nesse aspecto, o princípio do concurso público", pontuou a magistrada na sentença.
Caso haja descumprimento do prazo estabelecido (180 dias) para execução das medidas judiciais impostas, será cobrada multa diária no valor de R$ 500 reais até o limite máximo de R$ 200 mil reais.

Atendendo aos pedidos  constantes da Ação  Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, o Poder judiciário Sergipano declarou nula a Resolução nº 04/2013 da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB que autorizou a contratação de 395 cargos em comissão e mais 37 funções gratificadas.
De acordo com a sentença, a EMSURB deverá exonerar todos esses cargos considerados irregulares e, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para provimento regular dos cargos.
A magistrada registrou que a documentação trazida ao processo pelo MP demonstrou que a previsão do quantitativo de cargos em comissão (395) e funções gratificadas (37) é desarrazoada, isto é, sem qualquer balizamento quanto a sua destinação e finalidade e, sobretudo, ilegal. Além disso, as contratações ferem a Constituição, já que a quantidade excessiva dos comissionados é superior ao quantitativo dos concursados, desvirtuando a natureza dos cargos.
"A EMSURB deverá envidar esforços para, se valendo de todos os recursos financeiros que lhe são disponibilizados, regularizar de forma definitiva o quadro de servidores da empresa, restringindo o provimento de cargos em comissão ao número razoável e justificado, respeitando às áreas constitucionalmente previstas de chefia, assessoramento e direção, considerando, nesse aspecto, o princípio do concurso público", pontuou a magistrada na sentença.
Caso haja descumprimento do prazo estabelecido (180 dias) para execução das medidas judiciais impostas, será cobrada multa diária no valor de R$ 500 reais até o limite máximo de R$ 200 mil reais.

 

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