Sábado, 30 De Novembro De 2024
       
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Justiça do Trabalho suspende atividades da Almaviva


Publicado em 24 de março de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Em razão de decisão proferida neste domingo, a empresa Almaviva do Brasil de Telemarketing e Informática S/A deve suspender imediatamente a atividade de teleatendimento e central de telemarketing no âmbito do estado do Sergipe. Somente será permitido o teleatendimento relacionado aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laborais, clínicas e de serviços de saúde. A decisão de urgência lavrada pelo juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Menezes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), prevê multa de R$ 50 mil por hora, em caso de descumprimento.
Ao ajuizar a ação na tarde deste domingo, o MPT-SE teve como objetivo obrigar a empresa a respeitar o Decreto Estadual 40.563/2020, bem como preservar a saúde dos funcionários e evitar a disseminação potencializada do Covid-19, expondo toda a sociedade. A Almaviva possui 5.400 empregados no estado de Sergipe, dos quais 4.800 trabalham como operadores de telemarketing. Foi constatado pelo MPT que, em média, 1.600 obreiros trabalham por turno.
Após a determinação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador, em inspeção conjunta realizada na última sexta-feira pelo MPT e pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de trabalhadores, em cada turno, reduziu para aproximadamente a metade. Mesmo assim, o risco de propagação ainda é elevado.
Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Albérico Luis Batista Neves, a empresa é uma grande potencializadora da propagação do Covid-19 e não se enquadra como atividade essencial para fins do Decreto Estadual.
No entanto, apesar de ter sido recomendada pelo MPT a suspender suas atividades, com base no Decreto Estadual que restringe a execução de atividades consideradas não essenciais, a empresa de telemarketing mantém em funcionamento as atividades de teleatendimento e central de telemarketing referentes à serviços ativos e receptivos (vendas de produtos, cobranças de faturas atrasadas, solicitações de cancelamento, agendamento de serviços técnicos a serem realizados nas residências/estabelecimentos comerciais, etc).
Os procuradores consideraram a grave a situação flagrada nas dependências da empresa, bem como o contexto emergencial enfrentado por praticamente toda a população sergipana no combate à disseminação do Covid-19, capaz de causar verdadeiro colapso nos sistemas de saúde. Por este motivo, a imediata atuação do Ministério Público do Trabalho mostrou-se necessária.

Em razão de decisão proferida neste domingo, a empresa Almaviva do Brasil de Telemarketing e Informática S/A deve suspender imediatamente a atividade de teleatendimento e central de telemarketing no âmbito do estado do Sergipe. Somente será permitido o teleatendimento relacionado aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laborais, clínicas e de serviços de saúde. A decisão de urgência lavrada pelo juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Menezes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), prevê multa de R$ 50 mil por hora, em caso de descumprimento.
Ao ajuizar a ação na tarde deste domingo, o MPT-SE teve como objetivo obrigar a empresa a respeitar o Decreto Estadual 40.563/2020, bem como preservar a saúde dos funcionários e evitar a disseminação potencializada do Covid-19, expondo toda a sociedade. A Almaviva possui 5.400 empregados no estado de Sergipe, dos quais 4.800 trabalham como operadores de telemarketing. Foi constatado pelo MPT que, em média, 1.600 obreiros trabalham por turno.
Após a determinação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador, em inspeção conjunta realizada na última sexta-feira pelo MPT e pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de trabalhadores, em cada turno, reduziu para aproximadamente a metade. Mesmo assim, o risco de propagação ainda é elevado.
Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Albérico Luis Batista Neves, a empresa é uma grande potencializadora da propagação do Covid-19 e não se enquadra como atividade essencial para fins do Decreto Estadual.
No entanto, apesar de ter sido recomendada pelo MPT a suspender suas atividades, com base no Decreto Estadual que restringe a execução de atividades consideradas não essenciais, a empresa de telemarketing mantém em funcionamento as atividades de teleatendimento e central de telemarketing referentes à serviços ativos e receptivos (vendas de produtos, cobranças de faturas atrasadas, solicitações de cancelamento, agendamento de serviços técnicos a serem realizados nas residências/estabelecimentos comerciais, etc).
Os procuradores consideraram a grave a situação flagrada nas dependências da empresa, bem como o contexto emergencial enfrentado por praticamente toda a população sergipana no combate à disseminação do Covid-19, capaz de causar verdadeiro colapso nos sistemas de saúde. Por este motivo, a imediata atuação do Ministério Público do Trabalho mostrou-se necessária.

 

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