**PUBLICIDADE
Publicidade

Justiça eleitoral investiga fraudes na cota de gênero


Publicado em 04 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O Poder Judiciário Eleitoral realiza nesta primeira quinzena de dezembro, ao menos, dez audiências de instrução e julgamento envolvendo supostas fraudes cometidas por partidos políticos, após compor a cota mínima de gênero – 30%, sem que os candidatos – na maioria dos casos mulheres, tenham de fato realizado campanha eleitoral. Entre as denúncias protocoladas está a existência de candidatas que receberam fundo partidário, mas o resultado das urnas foi aquém do razoável. No município da Barra dos Coqueiros, duas audiências estão previstas para acontecer nesta quinta-feira, 05; em um dos casos estudados, advogados de acusação indicam que uma candidata obteve quatro votos.
A segunda apuração envolve uma candidata – também ao cargo de vereadora -, filiada ao Partido Liberal (PL), a qual recebeu fundo partidário de R$ 8.033, mas conquistou apenas dois votos, ambos, na sessão em que a citada candidata está apta para votar. Pesa ainda sobre as candidaturas investigadas, a inexistência de comprovação de atividades eleitorais nas redes sociais, comícios, passeatas e carreatas. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou a marca de 30 casos no mês de setembro. A fraude à cota de gênero está atrelado aos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições. Entre os aspectos que interligam à existência de fraude estão: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Constatado o descumprimento jurídico, o TSE pode deliberar pela imediata nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso. Dentro deste panorama, ainda citando como exemplo os processos que movimentam a composição da Câmara Municipal da Barra dos Coqueiros, é possível que quatro, dos 13 candidatos eleitos, não sejam diplomados. Paralelo aos dois vereadores do PL, outros dois – estes filiados ao Podemos, também seguem em busca de provas para se defender.
O JORNAL DO DIA recorda os leitores que em agosto do ano passado o TSE cassou os mandatos dos vereadores de Aracaju: Fábio Meireles e Sávio de Vardo, ambos do PSC, ao condenar o partido pelo registro de ‘candidaturas laranjas’ nas Eleições de 2020. Com a decisão, os votos destinados à sigla foram declarados nulos e os votos válidos recalculados. Ao julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), foi apontada fraude à cota de gênero no pleito para a Câmara de Vereadores da capital sergipana. Com a retotalização dos votos, foram convidados para assumir as vagas, os vereadores Elber Batalha (PSB) e Camilo (PT).

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade