Justiça Federal cadastra instituições beneficentes para receberem recursos de prestação pecuniária

 

A Justiça Federal em Sergipe abriu prazo para cadastro de instituições beneficentes. As entidades poderão receber recursos oriundos das penas de prestação pecuniária e também acolher prestadores de serviços gratuitos. Os interessados podem procurar a Direção da Secretaria da 7ª Vara, até 3 de dezembro, e da 1ª Vara, até 6 de dezembro.
As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral, situado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho, Aracaju/SE.
Documentos necessários – A instituição interessada deve apresentar o requerimento de inscrição, acompanhado dos documentos exigidos nos editais. Os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas ou ser autenticados pelo servidor encarregado do recebimento da inscrição, mediante a apresentação do original e de suas fotocópias.
No ato da inscrição, a entidade deverá fornecer informações sobre espaço físico, horário de funcionamento, condições de receber prestadores de serviços e existência de pessoal qualificado. Também é possível anexar fotos da instituição.

A Justiça Federal em Sergipe abriu prazo para cadastro de instituições beneficentes. As entidades poderão receber recursos oriundos das penas de prestação pecuniária e também acolher prestadores de serviços gratuitos. Os interessados podem procurar a Direção da Secretaria da 7ª Vara, até 3 de dezembro, e da 1ª Vara, até 6 de dezembro.
As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral, situado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho, Aracaju/SE.

Documentos necessários – A instituição interessada deve apresentar o requerimento de inscrição, acompanhado dos documentos exigidos nos editais. Os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas ou ser autenticados pelo servidor encarregado do recebimento da inscrição, mediante a apresentação do original e de suas fotocópias.
No ato da inscrição, a entidade deverá fornecer informações sobre espaço físico, horário de funcionamento, condições de receber prestadores de serviços e existência de pessoal qualificado. Também é possível anexar fotos da instituição.

 

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