Justiça Federal condena Iphan a atualizar Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos
Publicado em 19 de abril de 2020
Por Jornal Do Dia
Atendendo a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em Sergipe no ano passado, a Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a alimentar, atualizar e modernizar o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) e a disponibilizar as informações atualizadas na internet. A sentença, assinada em 10 de abril deste ano, abrange o cadastro dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos de todo o país.
Na decisão, a Justiça Federal também determina que sejam inseridos, no CNSA, os dados de localização e georreferenciamento dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos já identificados no país e comunicados ao Iphan. E, ainda, que sejam atualizados todos os dados necessários à completa caracterização dos sítios arqueológicos conhecidos e já registrados, com correção de incongruências e omissões nas fichas dos cadastros.
A pedido do MPF, a Justiça também obrigou o Iphan a inserir no sistema os sítios arqueológicos subaquáticos identificados e informados ao Instituto. O sistema deve permitir a pesquisa dos sítios subaquáticos por unidade federativa, município, bacia hidrográfica e por trechos da costa brasileira.
Entenda o caso – A falta de atualização do CNSA tem causado problemas em todo Brasil no que se refere à proteção dos sítios arqueológicos no momento de concessão de licenças ambientais. Pela inconsistência dos dados apresentados no sistema, os órgãos federais e estaduais não têm feito consultas regulares à plataforma nacional para verificar se as áreas de interesse arqueológico coincidem com a área das atividades de empreendimentos a serem licenciados por eles.
"A consulta prévia ao Iphan como condição para expedição de licença ambiental é exigida pela legislação, a fim de assegurar a proteção dos sítios arqueológicos. Porém, a atualização e o amplo acesso ao cadastro nacional contribuiriam para maior segurança jurídica dos empreendedores, que já saberiam antes se a área que pretendem explorar tem incidência de sítios arqueológicos, bem como contribuiriam para o trabalho de pesquisadores e para a proteção dos sítios, a partir da ciência da população em geral sobre sua existência", explica a procuradora da República Lívia Tinôco. "A desatualização e a insuficiência dos dados inseridos no CNSA colocam em xeque a boa produção de estudos que dão suporte aos licenciamentos ambientais", completa a procuradora.
O Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos foi instituído pela Lei 3.924 de 1961. "Verifica-se que, decorridos 60 anos da edição da norma que determinou a criação de um cadastro nacional para os sítios arqueológicos, pouco se avançou. A atuação do Iphan não atende ao princípio da eficiência da administração pública", destaca o MPF em trecho da ação civil pública. Além da falta de atualização, o MPF também destaca inconsistências nos dados registrados no sistema. "Não há sequer precisão no registro da última inclusão de sítio arqueológico do estado de Sergipe no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos, constando até mesmo o ano de 2021 como data do último registro, o que demonstra a inconsistência de dados", ressalta a procuradora da República Lívia Tinôco.