Professor Lima foi vítima de acusações falsas
Justiça Federal inocenta ex-secretário em ação ajuizada pelo MPF/SE
Publicado em 12 de dezembro de 2014
Por Jornal Do Dia
A Justiça Federal em Sergipe inocentou o ex-secretário estadual de educação José Fernandes de Lima, duas empresas e quatro empresários em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a irregularidades em licitações para merenda escolar.
A ação do MPF, ajuizada em 2012, se baseou em uma auditoria realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que analisou a aplicação das verbas repassadas pelo FNDE à Secretaria de Estado da Educação (Seed), via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Ronivon de Aragão em 2013, não ficou configurada a fraude na licitação e o processo licitatório foi realizado pela secretaria de Administração, o que exime de responsabilidade o secretário de Educação. Foram absolvidos, então, todos os réus, sendo eles José Fernandes de Lima, Panificação Santa Cecília Ltda. ME, Sérgio Ricardo Sobral, José Soares da Silva, Pães e Massas Alimentícias Santa Cecília Ltda-ME, José Orlando dos Santos e Cosme José Francisco de Jesus.
O ex-secretário de Educação ajuizou, então, ação por dano moral contra a União, por conta da divulgação inicial da ação pelo Ministério Público Federal. A Advocacia Geral da União argumentou, junto à Justiça Federal, que o MPF agiu de acordo com o dever de informação que cabe aos órgãos públicos e com a liberdade de imprensa. A tese foi aceita pela Justiça Federal, que condenou o MPF apenas ao dever de publicar o conteúdo da sentença que absolveu o José Fernandes Lima.
A sentença da ação de número 0004796-49.2012.4.05.8500, que absolveu José Fernandes Lima no processo ajuizado pelo MPF, pode ser consultada no site da Justiça Federal.
A sentença da ação ajuizada por José Fernandes Lima, de número 0503039-89.2014.4.05.8500, pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal.