Justiça garante contratação de aposentados para reforçar
atendimento do INSS à população
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a contratação de aposentados para reforçar o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à população.
A atuação ocorreu no âmbito de ação popular que pretendia anular processo seletivo em andamento para contratação temporária de aposentados pelo Regime Próprio da Previdência Social da União a de militares inativos das Forças Armadas para compor a força de trabalho da autarquia. Além de questionar a própria necessidade das contratações, os autores alegavam que elas afrontariam princípios constitucionais que regem a administração pública e favoreceria a contratação de militares inativos.
Mas a AGU, por meio da Equipe Regional de Atuação Prioritária em Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (EAP-ADM/PRF1), demonstrou que a necessidade de reforçar a força de trabalho no INSS é real e urgente, tanto em decorrência do aumento de benefícios previdenciários aguardando análise, quanto pela diminuição do quadro de pessoal com a aposentadorias de servidores.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a contratação de aposentados para reforçar o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à população.
A atuação ocorreu no âmbito de ação popular que pretendia anular processo seletivo em andamento para contratação temporária de aposentados pelo Regime Próprio da Previdência Social da União a de militares inativos das Forças Armadas para compor a força de trabalho da autarquia. Além de questionar a própria necessidade das contratações, os autores alegavam que elas afrontariam princípios constitucionais que regem a administração pública e favoreceria a contratação de militares inativos.
Mas a AGU, por meio da Equipe Regional de Atuação Prioritária em Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (EAP-ADM/PRF1), demonstrou que a necessidade de reforçar a força de trabalho no INSS é real e urgente, tanto em decorrência do aumento de benefícios previdenciários aguardando análise, quanto pela diminuição do quadro de pessoal com a aposentadorias de servidores.