Justiça manda Estado suspender autorizações
Publicado em 13 de fevereiro de 2021
Por Jornal Do Dia
Em atendimento aos pedidos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe, através da 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis, o Poder Judiciário concedeu liminar determinando que o Estado de Sergipe suspenda imediatamente autorizações já concedidas para a realização de eventos entre os dias 11 e 21 de fevereiro, período alusivo ao Carnaval.
Segundo o MPSE, as determinações expostas na Resolução nº 10/2021 do CTCAE, homologada pelo Decreto Estadual nº 40.478/2021, que visam a proibição de realização de comemorações e festividades relacionadas ao Carnaval, entre os dias 11 a 21 de fevereiro, são insuficientes ante o quadro de pandemia vivenciado. "Não há critérios esclarecedores sobre solicitações e autorizações eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos, bem como sobre requerimentos formulados neste sentido. A falta de transparência e publicidade, os princípios da prevenção e da precaução e o direito à saúde são, portanto, o mote do presente ajuizamento", destacou a Promotoria de Justiça na ACP.
Ainda de acordo com o Ministério Público, no art. 3º, §§1º e 2º do Decreto há uma brecha que possibilita a realização de eventos previamente autorizados, ainda que limitados a 50 (cinquenta) pessoas em ambientes fechados e 75 (setenta e cinco) pessoas em ambientes abertos. "A Secretaria de Estado da Saúde, ao aprovar eventos, ainda que nos limites quantitativos indicados, inviabiliza qualquer controle sobre a mobilidade, distanciamento e uso de máscaras pelos usuários e consumidores que participam de tais eventos, os quais, por sua natureza, não são passíveis de controle, mormente em razão do momento de instabilidade e imprevisibilidade pandêmica, com projeções de crescimento no decorrer das festividades típicas do Carnaval, as quais possuem características específicas que inviabilizam, em sua maioria, qualquer controle mais rigoroso sobre aglomerações", frisou o MPSE no documento.
Ao conceder a liminar, o Poder Judiciário destacou "que urgência de demanda é patente, uma vez que versa sobre a saúde pública, com medidas que visam a prevenção ao contágio do coronavírus, de modo que, caso não sejam tomadas medidas enérgicas pelo poder público, a consequência será a ocorrência dano irreparável à saúde pública, conforme inteligência do caput do art. 300, CPC".