Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
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Justiça manda Prefeitura de Umbaúba respeitar Plano de Imunização


Publicado em 20 de fevereiro de 2021
Por Jornal Do Dia


 

Justiça manda Prefeitura de Umbaúba respeitar Plano de Imunização 
Após uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Umbaúba, o Poder Judiciário determinou que o Município paralise imediatamente a vacinação das pessoas que estão fora do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Além disso, a Prefeitura local deverá apresentar, no prazo de 72horas, a contar da intimação da decisão, um plano transparente de vacinação das pessoas do grupo de risco. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 145 mil para cada réu, nos termos dos arts. 297 e 537, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o MPSE, a Promotoria de Umbaúba tomou conhecimento de que o Município descumpriu a ordem de prioridade dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Consta na ACP, que foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Umbaúba 206 doses, no dia 19 de janeiro, e 189, no dia 01 de fevereiro, totalizando 395 doses. Entretanto, há divergência em relação a quantidade de funcionários que foram vacinados e os que efetivamente trabalham na área de saúde do Município.
Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, há 122 funcionários lotados na saúde, mas a Secretaria vacinou 201 profissionais de saúde e ampliou para mais 135 trabalhadores de saúde, totalizando 336 pessoas vacinadas, preterindo os idosos e demais pessoas descritas como prioridade. Um dos vacinados foi o próprio Secretário de Saúde do Município.
"(…) sua ocorrência fica evidenciada diante da possibilidade de ser usurpado bem ou serviço pelo qual os integrantes dos grupos específicos, predefinidos por um plano nacional,esperam desde antes, resultando em consequências para a saúde da população, bem como do grupo que possui mais risco a saúde e a vida, em consonância com o calendário nacional de imunização. Diante disso, o perigo da demora é patente, já que o uso irregular das doses da vacina poderá deixar a população que realmente faz parte do grupo de risco sem receber o imunizante, expondo-as a sério perigo de vida.Assim, entendo ser não só cabível como necessária a paralisação imediata de vacinação das pessoas que não estão no grupo de prioridades determinadas pelo plano Nacional e Estadual", escreveu a juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim, titular da comarca, em sua decisão. 

Após uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Umbaúba, o Poder Judiciário determinou que o Município paralise imediatamente a vacinação das pessoas que estão fora do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Além disso, a Prefeitura local deverá apresentar, no prazo de 72horas, a contar da intimação da decisão, um plano transparente de vacinação das pessoas do grupo de risco. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 145 mil para cada réu, nos termos dos arts. 297 e 537, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o MPSE, a Promotoria de Umbaúba tomou conhecimento de que o Município descumpriu a ordem de prioridade dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Consta na ACP, que foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Umbaúba 206 doses, no dia 19 de janeiro, e 189, no dia 01 de fevereiro, totalizando 395 doses. Entretanto, há divergência em relação a quantidade de funcionários que foram vacinados e os que efetivamente trabalham na área de saúde do Município.
Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, há 122 funcionários lotados na saúde, mas a Secretaria vacinou 201 profissionais de saúde e ampliou para mais 135 trabalhadores de saúde, totalizando 336 pessoas vacinadas, preterindo os idosos e demais pessoas descritas como prioridade. Um dos vacinados foi o próprio Secretário de Saúde do Município.
"(…) sua ocorrência fica evidenciada diante da possibilidade de ser usurpado bem ou serviço pelo qual os integrantes dos grupos específicos, predefinidos por um plano nacional,esperam desde antes, resultando em consequências para a saúde da população, bem como do grupo que possui mais risco a saúde e a vida, em consonância com o calendário nacional de imunização. Diante disso, o perigo da demora é patente, já que o uso irregular das doses da vacina poderá deixar a população que realmente faz parte do grupo de risco sem receber o imunizante, expondo-as a sério perigo de vida.Assim, entendo ser não só cabível como necessária a paralisação imediata de vacinação das pessoas que não estão no grupo de prioridades determinadas pelo plano Nacional e Estadual", escreveu a juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim, titular da comarca, em sua decisão. 

 

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