Segunda, 05 De Maio De 2025
       
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Justiça manda suspender cobrança do IPTU por 90 dias


Publicado em 25 de abril de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Milton Alves Júnior
Mesmo alegando 
ainda não ter 
sido notificada oficialmente sobre a determinação judicial suspendendo por 90 dias a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Licença de Funcionamento (TFL), a Prefeitura de Aracaju emitiu na manhã de ontem uma nota avaliando a medida como: "calamitosas para a cidade". 
A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana Lima, e indica a atual situação do país com a pandemia do novo coronavírus como principal motivo para a suspensão da cobrança. Paralelo à suspensão, a administração municipal da capital sergipana está impossibilitada cobrar de juros, taxas ou correção e que não devem ser emitidas certidões positivas com efeitos de negativas referentes a esses tributos.
No despacho, o desembargador enalteceu que: "não é novidade que a quarentena imposta gerou desaceleração na indústria, no comércio e na econômica em geral. Autônomos está sem ter onde buscar o sustento, empregados estão na dúvida sobre a manutenção do emprego, o comércio amarga prejuízos e tem que arcar com os custos sem poder negociar. É um caos financeiro para muitas pessoas, enquanto outros poucos conseguem sobreviver incólumes". Pelos trâmites administrativos legais, o colegiado do TJ/SE deve julgar a decisão de Ricardo Múcio em sessão plenária no próximo dia 08 de maio. Mesmo não tendo sido notificada oficialmente, a PMA não descartou a possibilidade de recorrer da ação.
O desembargador reforçou a sua tese esclarecendo que a suspensão desses pagamentos, no avaliar jurídico, trata-se de uma medida extremamente racional diante dos impactos provocados a milhares de contribuintes aracajuanos. Para Ricardo Múcio, a cobrança – neste momento indevida, dos impostos, no modo estabelecido pelo calendário e índices municipais, viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade. Sem intervenção jurídica, antes de Aracaju, a Prefeitura de São Cristóvão já havia optado por prorrogar o pagamento da primeira parcela ou cota única para o dia 30 de junho, segundo publicado no Diário Oficial do município.
Contraponto – Nos bastidores do Poder Executivo da capital sergipana, a concepção dessa suspensão é de que: "serão recursos superiores a R$ 50 milhões que deixarão de ser arrecadados e que, por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a Educação; as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade; e a Saúde, esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus. Por isso, a Secretaria Municipal da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à COVID-19".
Em nota, a gestão municipal ressaltou que a ação ajuizada deve provocar outros impasses coletivos: "[essa medida pode] prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a Prefeitura irá analisar e recorrer da decisão". O prefeito Edvaldo Nogueira não concedeu entrevistas ou fez pronunciamento sobre a ADI.

Milton Alves Júnior

Mesmo alegando  ainda não ter  sido notificada oficialmente sobre a determinação judicial suspendendo por 90 dias a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Licença de Funcionamento (TFL), a Prefeitura de Aracaju emitiu na manhã de ontem uma nota avaliando a medida como: "calamitosas para a cidade". 
A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana Lima, e indica a atual situação do país com a pandemia do novo coronavírus como principal motivo para a suspensão da cobrança. Paralelo à suspensão, a administração municipal da capital sergipana está impossibilitada cobrar de juros, taxas ou correção e que não devem ser emitidas certidões positivas com efeitos de negativas referentes a esses tributos.
No despacho, o desembargador enalteceu que: "não é novidade que a quarentena imposta gerou desaceleração na indústria, no comércio e na econômica em geral. Autônomos está sem ter onde buscar o sustento, empregados estão na dúvida sobre a manutenção do emprego, o comércio amarga prejuízos e tem que arcar com os custos sem poder negociar. É um caos financeiro para muitas pessoas, enquanto outros poucos conseguem sobreviver incólumes". Pelos trâmites administrativos legais, o colegiado do TJ/SE deve julgar a decisão de Ricardo Múcio em sessão plenária no próximo dia 08 de maio. Mesmo não tendo sido notificada oficialmente, a PMA não descartou a possibilidade de recorrer da ação.
O desembargador reforçou a sua tese esclarecendo que a suspensão desses pagamentos, no avaliar jurídico, trata-se de uma medida extremamente racional diante dos impactos provocados a milhares de contribuintes aracajuanos. Para Ricardo Múcio, a cobrança – neste momento indevida, dos impostos, no modo estabelecido pelo calendário e índices municipais, viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade. Sem intervenção jurídica, antes de Aracaju, a Prefeitura de São Cristóvão já havia optado por prorrogar o pagamento da primeira parcela ou cota única para o dia 30 de junho, segundo publicado no Diário Oficial do município.

Contraponto – Nos bastidores do Poder Executivo da capital sergipana, a concepção dessa suspensão é de que: "serão recursos superiores a R$ 50 milhões que deixarão de ser arrecadados e que, por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a Educação; as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade; e a Saúde, esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus. Por isso, a Secretaria Municipal da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à COVID-19".
Em nota, a gestão municipal ressaltou que a ação ajuizada deve provocar outros impasses coletivos: "[essa medida pode] prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a Prefeitura irá analisar e recorrer da decisão". O prefeito Edvaldo Nogueira não concedeu entrevistas ou fez pronunciamento sobre a ADI.

 

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