Milton Alves Júnior
Mesmo alegando ainda não ter sido notificada oficialmente sobre a determinação judicial suspendendo por 90 dias a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Licença de Funcionamento (TFL), a Prefeitura de Aracaju emitiu na manhã de ontem uma nota avaliando a medida como: "calamitosas para a cidade".
A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana Lima, e indica a atual situação do país com a pandemia do novo coronavírus como principal motivo para a suspensão da cobrança. Paralelo à suspensão, a administração municipal da capital sergipana está impossibilitada cobrar de juros, taxas ou correção e que não devem ser emitidas certidões positivas com efeitos de negativas referentes a esses tributos.
No despacho, o desembargador enalteceu que: "não é novidade que a quarentena imposta gerou desaceleração na indústria, no comércio e na econômica em geral. Autônomos está sem ter onde buscar o sustento, empregados estão na dúvida sobre a manutenção do emprego, o comércio amarga prejuízos e tem que arcar com os custos sem poder negociar. É um caos financeiro para muitas pessoas, enquanto outros poucos conseguem sobreviver incólumes". Pelos trâmites administrativos legais, o colegiado do TJ/SE deve julgar a decisão de Ricardo Múcio em sessão plenária no próximo dia 08 de maio. Mesmo não tendo sido notificada oficialmente, a PMA não descartou a possibilidade de recorrer da ação.
O desembargador reforçou a sua tese esclarecendo que a suspensão desses pagamentos, no avaliar jurídico, trata-se de uma medida extremamente racional diante dos impactos provocados a milhares de contribuintes aracajuanos. Para Ricardo Múcio, a cobrança – neste momento indevida, dos impostos, no modo estabelecido pelo calendário e índices municipais, viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade. Sem intervenção jurídica, antes de Aracaju, a Prefeitura de São Cristóvão já havia optado por prorrogar o pagamento da primeira parcela ou cota única para o dia 30 de junho, segundo publicado no Diário Oficial do município.
Contraponto – Nos bastidores do Poder Executivo da capital sergipana, a concepção dessa suspensão é de que: "serão recursos superiores a R$ 50 milhões que deixarão de ser arrecadados e que, por resultado, não serão aplicados em áreas essenciais do município, como a Educação; as intervenções necessárias para a manutenção da infraestrutura da cidade; e a Saúde, esta última de forma ainda mais acentuada neste período, tendo em vista as ações que estão sendo desenvolvidas para o combate à pandemia do coronavírus. Por isso, a Secretaria Municipal da Fazenda alerta que uma suspensão deste tipo irá causar risco à vida daqueles que necessitam do serviço público de saúde durante esta fase de enfrentamento à COVID-19".
Em nota, a gestão municipal ressaltou que a ação ajuizada deve provocar outros impasses coletivos: "[essa medida pode] prejudicar a regularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos fornecedores da administração, agravando a situação econômica das pessoas que mais necessitam de proteção neste momento. Quando for notificada, a Prefeitura irá analisar e recorrer da decisão". O prefeito Edvaldo Nogueira não concedeu entrevistas ou fez pronunciamento sobre a ADI.


