Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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Justiça nega liberdade a pai de santo e defesa tenta sigilo


Publicado em 17 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O juiz Daniel de Lima Vas-
concelos, da 8ª Vara Cri-
minal de Aracaju, negou um pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa do pai de santo Mário Chiacciaretta Neto, preso em flagrante como responsável pelo acidente de trânsito que causou a morte do oficial de justiça André Rodrigues Espinola, em 20 de julho deste ano, próximo à região do Banho Doce, na avenida Inácio Barbosa (Zona de Expansão da capital). A decisão foi dada ontem, em resposta à petição apresentada na quinta-feira pelo advogado Edson Miguel Telles, registrado na OAB do Rio de Janeiro (OAB/RJ) que assumiu o caso no último dia 2 de outubro. Com essa decisão, Chiacchiaretta continua detido na Cadeia Pública de Areia Branca, aguardando o julgamento do processo por homicídio. 
A negativa do pedido de liberdade foi justificada com base em cinco artigos do Código de Processual Penal (CPP), que citam os princípios de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, "quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria". Isso foi citado igualmente em um segundo pedido de liberdade que foi apresentado por Edson Telles também na quinta-feira, mas ao Juízo Plantonista de 1º Grau da Comarca de Aracaju e sob a forma de "Tutela Cautelar Antecedente", uma liminar preventiva concedida antes do tramitar de um processo, com objetivo de preservar uma garantia constitucional. Essa petição entrou no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça às 17h54 desta quinta, e respondida uma hora depois, às 18h47. 
Na petição, o advogado do sacerdote alega que ele está em prisão preventiva há quase três meses por um crime de trânsito culposo, cuja a pena máxima é de apenas três anos e pode ser revertida em prestação de serviços à comunidade. Diz também que o pedido foi impetrado porque "a mãe do preso está entre a vida e a morte, merecendo uma despedida, sendo a prisão ilegal e medida excepcional".
Em resposta, o juiz responsável pelo plantão rebateu, dizendo que o crime imputado a Chiacciaretta é um homicídio doloso, com pena variante entre 12 a 30 anos de prisão, e já está passível de ser levado a júri popular. "(…) a medida não se reveste do caráter de urgência indispensável para apreciação em regime de plantão judicial. Vejo que o preso está com prisão preventiva decretada desde 21 de julho de 2020, ou seja, há mais de 02 meses, após preso em flagrante por homicídio doloso em acidente de trânsito. A ação penal já foi proposta, sendo a denúncia recebida desde 04 de agosto de 2020 pelo juízo do Tribunal do Júri, da 8ª Vara Criminal desta capital", diz.
O mesmo despacho cita que a defesa de Mário fez outras e sucessivas tentativas de revogação da prisão preventiva dele, incluindo um habeas corpus negado por unanimidade pela Câmara Criminal do TJSE, em 31 de agosto, e o pedido de liberdade que foi rejeitado ontem pelo juiz Daniel Vasconcelos. "Portanto, resta patente, que o preso/réu pretende driblar o juízo natural, trazendo o pleito em apreço para o juízo plantonista, conduta que deve ser rechaçada por esta juíza plantonista. Digo mais, sequer documento sobre a extrema situação da mãe do denunciado fora anexado aos autos. E, ainda que o fosse, o leito da morte da genitora do réu não é causa de concessão de liberdade provisória, sem prejuízo de outra medida para eventual despedida", conclui a decisão do juízo plantonista.
Segredo de justiça – O JORNAL DO DIA apurou que uma estratégia da nova defesa de Mário Chiacchiaretta Neto é tentar fazer com que o processo do caso seja posto sob segredo de Justiça, impedindo a consulta pública sobre os autos e o andamento do processo. O argumento é de que o crime ganhou uma grande repercussão na opinião pública e isso estaria pressionando o juízo para que o réu não seja libertado ou inocentado. Com isso, o objetivo dos advogados seria dificultar o acesso da imprensa ao andamento do processo judicial, o que, na ótica da defesa, garantiria um "julgamento justo". 
No sistema processual, consta que o sigilo dos autos do caso também tem o interesse do advogado Alonso Gomes Campos Filho, que atua como assistente de acusação do processo. O juiz da 8ª Vara já pediu um parecer do Ministério Público e aguarda a resposta para decidir se aceita o pedido da defesa ou não.
O acidente -André Spínola passava de bicicleta pelo Banho Doce, em 20 de junho, quando foi atingido por uma Ford Ecosport que bateu em um Renault Duster e perdeu o controle.O ciclista morreu minutos depois do choque. Chiacchiaretta Neto conduzia a Duster e foi preso em flagrante no local, depois que a Polícia Militar constatou que ele estava embriagado e dirigia em alta velocidade. 
No inquérito que apurou o acidente, a Polícia Civil indiciou o pai-de-santo por homicídio doloso contra o ciclista, pela alteração de local de crime (a PM encontrou o réu com o farol da bicicleta, o capacete e o tênis do ciclista), e falsa atribuição da autoria da ação delituosa (pois, segundo a polícia, ele mencionava a todo tempo que a culpa teria sido do ciclista). Houve ainda a inclusão dos crimes de lesão corporal contra a passageira do Duster, que saiu ferida com fraturas em uma perna, e de dano contra o patrimônio público, em razão do dano causado ao poste de iluminação pública. 

O juiz Daniel de Lima Vas- concelos, da 8ª Vara Cri- minal de Aracaju, negou um pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa do pai de santo Mário Chiacciaretta Neto, preso em flagrante como responsável pelo acidente de trânsito que causou a morte do oficial de justiça André Rodrigues Espinola, em 20 de julho deste ano, próximo à região do Banho Doce, na avenida Inácio Barbosa (Zona de Expansão da capital). A decisão foi dada ontem, em resposta à petição apresentada na quinta-feira pelo advogado Edson Miguel Telles, registrado na OAB do Rio de Janeiro (OAB/RJ) que assumiu o caso no último dia 2 de outubro. Com essa decisão, Chiacchiaretta continua detido na Cadeia Pública de Areia Branca, aguardando o julgamento do processo por homicídio. 
A negativa do pedido de liberdade foi justificada com base em cinco artigos do Código de Processual Penal (CPP), que citam os princípios de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, "quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria". Isso foi citado igualmente em um segundo pedido de liberdade que foi apresentado por Edson Telles também na quinta-feira, mas ao Juízo Plantonista de 1º Grau da Comarca de Aracaju e sob a forma de "Tutela Cautelar Antecedente", uma liminar preventiva concedida antes do tramitar de um processo, com objetivo de preservar uma garantia constitucional. Essa petição entrou no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça às 17h54 desta quinta, e respondida uma hora depois, às 18h47. 
Na petição, o advogado do sacerdote alega que ele está em prisão preventiva há quase três meses por um crime de trânsito culposo, cuja a pena máxima é de apenas três anos e pode ser revertida em prestação de serviços à comunidade. Diz também que o pedido foi impetrado porque "a mãe do preso está entre a vida e a morte, merecendo uma despedida, sendo a prisão ilegal e medida excepcional".
Em resposta, o juiz responsável pelo plantão rebateu, dizendo que o crime imputado a Chiacciaretta é um homicídio doloso, com pena variante entre 12 a 30 anos de prisão, e já está passível de ser levado a júri popular. "(…) a medida não se reveste do caráter de urgência indispensável para apreciação em regime de plantão judicial. Vejo que o preso está com prisão preventiva decretada desde 21 de julho de 2020, ou seja, há mais de 02 meses, após preso em flagrante por homicídio doloso em acidente de trânsito. A ação penal já foi proposta, sendo a denúncia recebida desde 04 de agosto de 2020 pelo juízo do Tribunal do Júri, da 8ª Vara Criminal desta capital", diz.
O mesmo despacho cita que a defesa de Mário fez outras e sucessivas tentativas de revogação da prisão preventiva dele, incluindo um habeas corpus negado por unanimidade pela Câmara Criminal do TJSE, em 31 de agosto, e o pedido de liberdade que foi rejeitado ontem pelo juiz Daniel Vasconcelos. "Portanto, resta patente, que o preso/réu pretende driblar o juízo natural, trazendo o pleito em apreço para o juízo plantonista, conduta que deve ser rechaçada por esta juíza plantonista. Digo mais, sequer documento sobre a extrema situação da mãe do denunciado fora anexado aos autos. E, ainda que o fosse, o leito da morte da genitora do réu não é causa de concessão de liberdade provisória, sem prejuízo de outra medida para eventual despedida", conclui a decisão do juízo plantonista.

Segredo de justiça – O JORNAL DO DIA apurou que uma estratégia da nova defesa de Mário Chiacchiaretta Neto é tentar fazer com que o processo do caso seja posto sob segredo de Justiça, impedindo a consulta pública sobre os autos e o andamento do processo. O argumento é de que o crime ganhou uma grande repercussão na opinião pública e isso estaria pressionando o juízo para que o réu não seja libertado ou inocentado. Com isso, o objetivo dos advogados seria dificultar o acesso da imprensa ao andamento do processo judicial, o que, na ótica da defesa, garantiria um "julgamento justo". 
No sistema processual, consta que o sigilo dos autos do caso também tem o interesse do advogado Alonso Gomes Campos Filho, que atua como assistente de acusação do processo. O juiz da 8ª Vara já pediu um parecer do Ministério Público e aguarda a resposta para decidir se aceita o pedido da defesa ou não.

O acidente –André Spínola passava de bicicleta pelo Banho Doce, em 20 de junho, quando foi atingido por uma Ford Ecosport que bateu em um Renault Duster e perdeu o controle.O ciclista morreu minutos depois do choque. Chiacchiaretta Neto conduzia a Duster e foi preso em flagrante no local, depois que a Polícia Militar constatou que ele estava embriagado e dirigia em alta velocidade. 
No inquérito que apurou o acidente, a Polícia Civil indiciou o pai-de-santo por homicídio doloso contra o ciclista, pela alteração de local de crime (a PM encontrou o réu com o farol da bicicleta, o capacete e o tênis do ciclista), e falsa atribuição da autoria da ação delituosa (pois, segundo a polícia, ele mencionava a todo tempo que a culpa teria sido do ciclista). Houve ainda a inclusão dos crimes de lesão corporal contra a passageira do Duster, que saiu ferida com fraturas em uma perna, e de dano contra o patrimônio público, em razão do dano causado ao poste de iluminação pública. 

 

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