Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Justiça nega pedido do PM para suspender eventos


Publicado em 24 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

O juiz Paulo Teles Bar
reto, da Central 
Plantonista de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), negou o pedido em tutela de urgência do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o qual exigia que o governo do Estado fosse proibido de autorizar a realização de eventos, shows e similares durante o período de fim de ano, sem que haja a análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização. A ação civil pública tinha sido impetrada no sábado pelo Gabinete de Monitoramento da Saúde do MPSE, alegando o aumento acelerado da transmissão do coronavírus em Sergipe. 
Em sua decisão, Teles Barreto também indeferiu o pedido para que o Estado, dentro de um prazo de 48h, apresentasse relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia. O MPSE também havia pedido a suspensão de quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação desse relatório técnico, o que foi igualmente negado. De acordo com o juiz, não houve demonstração do perigo da demora e reversibilidade da medida pedida pelo Ministério Público.Os autos do processo foram encaminhados para a 18ª Vara Cível de Aracaju. O MP informou que os promotores responsáveis pelo caso vão recorrer da decisão.
A Resolução  07/2020, de 15 de dezembro de 2020, determina que "a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de réveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, só estão autorizadas sob as seguintes condições: limitação de 100 pessoas em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos; apresentação de projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento e respectiva aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde".

O juiz Paulo Teles Bar reto, da Central  Plantonista de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), negou o pedido em tutela de urgência do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o qual exigia que o governo do Estado fosse proibido de autorizar a realização de eventos, shows e similares durante o período de fim de ano, sem que haja a análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização. A ação civil pública tinha sido impetrada no sábado pelo Gabinete de Monitoramento da Saúde do MPSE, alegando o aumento acelerado da transmissão do coronavírus em Sergipe. 
Em sua decisão, Teles Barreto também indeferiu o pedido para que o Estado, dentro de um prazo de 48h, apresentasse relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia. O MPSE também havia pedido a suspensão de quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação desse relatório técnico, o que foi igualmente negado. De acordo com o juiz, não houve demonstração do perigo da demora e reversibilidade da medida pedida pelo Ministério Público.Os autos do processo foram encaminhados para a 18ª Vara Cível de Aracaju. O MP informou que os promotores responsáveis pelo caso vão recorrer da decisão.
A Resolução  07/2020, de 15 de dezembro de 2020, determina que "a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de natal e de réveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, só estão autorizadas sob as seguintes condições: limitação de 100 pessoas em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos; apresentação de projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento e respectiva aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde".

 

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