Justiça obriga IFS e União a garantir acompanhamento profissional para alunos com deficiência
Publicado em 07 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a União a garantir que os alunos deficientes da instituição contem com o auxílio de profissionais nas aulas e atividades letivas. De acordo com a decisão, o IFS tem prazo de até 30 dias, a cada nova demanda constatada, para contratar "tantos profissionais quantos sejam necessários para garantir a efetiva acessibilidade do aluno a todas as atividades didático-pedagógicas realizadas pela instituição de ensino".
Na ação, ajuizada em abril de 2019, a Justiça já havia decidido, liminarmente, pela obrigação do IFS de contratar com urgência os 22 profissionais necessários para que os alunos matriculados no ano letivo de 2019 exercessem suas atividades acadêmicas. A sentença publicada agora, além de confirmar a liminar, estabeleceu solução definitiva para o problema, destaca a procuradora da República Martha Figueiredo.
"A cada nova matrícula de aluno com deficiência, os profissionais deverão ser contratados no prazo máximo de 30 dias. O acompanhamento de intérpretes de Libras, psicopedagogos e transcritores do sistema Braile, entre outros, é imprescindível para garantir os direitos à educação e à acessibilidade desses alunos", ressalta a procuradora.