Milton Alves Júnior
Por decisão da Justiça Federal, a Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros retirou de pauta o Projeto de Lei nº 028/2026 que prevê a construção de moradias populares em uma área que havia sido doada à Associação das Catadoras de Mangaba; a medida foi concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe por intermédio de um mandado de segurança. O projeto foi elaborado pela Prefeitura da Barra, defendido pelo prefeito Airton Martins, com a alegação de que o terreno em questão está inativo e será utilizado para a construção de moradia popular. Em contraponto, as catadoras de mangaba defendem a manutenção do território tradicional para a preservação da atividade extrativista e a subsistência das famílias da região.
A Justiça Federal considerou que comunidade não foi consultada previamente. A decisão destaca que essa consulta é um dever estatal e uma condição de validade para qualquer medida administrativa ou legislativa que afete diretamente povos tradicionais. Outro aspecto aponta que o município de Barra reverteu a doação da área por meio de um processo administrativo, o qual a Associação afirma não ter sido informada da decisão final, nem ter tido acesso aos autos, o que fere, conforme a decisão, o devido processo legal e a ampla defesa. Conforme destacado por Graziele Cavalcante, advogada da Associação das Catadoras, houve pressa por parte da Câmara de Vereadores em votar o projeto de lei que retira o terreno da categoria.
Pelo Ministério Público Federal (MPF), foi destacado que a posse da associação sobre o imóvel já foi objeto de liminar concedida pela 3ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros, nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 0003155-09.2026.8.25.0008. A decisão judicial determinou que a empresa Construcenter Sergipe Ltda. e um particular se abstenham de realizar obras, intervenções físicas ou supressão de vegetação no local, além de ordenar ao município a apresentação de documentos relativos a um empreendimento imobiliário projetado para a área.
Recomendação – Assinada pela procuradora da República Gisele Bleggi, o MPF orienta que o município de Barra dos Coqueiros, incluindo seus órgãos, secretarias e servidores, adote as seguintes condutas: abstenção de atos restritivos: Não praticar, autorizar ou permitir atos administrativos ou materiais que importem em restrição, impedimento ou limitação ao exercício dos direitos territoriais e extrativistas da ACMBC; Suspensão de alterações normativas: não editar, homologar ou executar atos administrativos que alterem a destinação do imóvel ou retirem as garantias dadas pela Lei Municipal nº 859/2017 sem a observância do direito à consulta prévia e adequada às regras internacionais;
Proibição de intervenções físicas: abster-se de promover ou permitir intervenções na área, tais como remoção de cercas, abertura de vias, supressão de vegetação ou circulação de maquinário pesado, salvo mediante expressa autorização judicial ou concordância formal da associação.


