Justiça suspende concurso da PM por falta de vagas para PcD
Publicado em 04 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
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Após constatar falta de vagas destinadas à Pessoas com Deficiência (PcD), o Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu suspender os editais para convocação de novos profissionais para a Polícia Militar. Pela Corte jurídica foi revelado que o Ministério Público do Estado (MPSE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra o Estado de Sergipe – para a suspensão dos editais até que estes sejam corrigidos, reservando 5% das vagas para PcD. Na peça, o órgão estadual de fiscalização denunciou que foi realizada uma reunião extrajudicial com o Estado e que as correções não foram realizadas.
Assinado pelo juiz Thiago Dias Peixoto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, o Governo de Sergipe tem um prazo de dez dias para organizar e aplicar as correções, respeitando, em especial, as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O documento protocolado junto ao Poder Executivo Estadual exige ainda que seja realizada a divulgação dos editais após a republicação, nos mesmos moldes da divulgação original – com fixação e destaque no site da PMSE e no Diário Oficial, além de assegurar que o prazo de inscrição seja igual para todos os candidatos e candidatas. Sobre esta suspensão, a PMSE emitiu nota de esclarecimento.
“Essas funções exigem plena aptidão, fundamentais para o desempenho de atividades como porte de arma, uso da força, técnicas de abordagem, defesa pessoal e atuação em unidades de alta complexidade, como o Comando de Operações Especiais, Caatinga e Policiamento de Choque. Foi ressaltado que essas exigências não configuram discriminação, mas sim medidas essenciais para garantir a segurança do próprio candidato e a eficiência das operações policiais. Diferentemente de outras corporações que possuem cargos exclusivamente administrativos, em Sergipe, todos os policiais militares, inclusive os que desempenham funções administrativas, são convocados para atuar em atividades de campo em grandes eventos e operações”, disse.
A nota destaca também que: “precedentes judiciais reforçam essa posição, incluindo decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que consideraram incompatível a inclusão de PCDs em cargos operacionais nas forças de segurança. Além disso, o Tribunal de Justiça de Sergipe já proferiu acórdão em 2020 sustentando a necessidade de plena aptidão para o desempenho de cargos com atribuições operacionais. A Polícia Militar de Sergipe reafirma seu compromisso com a legalidade, conduzindo seus concursos públicos de acordo com critérios técnicos e jurisprudência que refletem as exigências específicas das funções de soldado e oficial combatente.”