Milton Alves Júnior
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) confirmou no início da manhã de ontem que o desembargador Gilson Félix dos Santos deferiu favorável à suspensão do inquérito policial que investigava o então prefeito do município de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, por suposto esquema de desvio de verba do matadouro municipal. Entre um dos motivos apontados como base para a medida está a demora na conclusão do inquérito.
Em decorrência desta investigação, no dia 07 de novembro de 2018 Valmir de Francisquinho, o secretário de Agricultura do município e mais três pessoas foram presos preventivamente. A operação foi conduzida pelo Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) da Polícia Civil.
O trabalho contou ainda com o apoio da Promotoria do Patrimônio Público e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo os investigadores do Deotap, entre os anos de 2015 a 2017 foram abatidos, por ano, entre 2.500 a 3.900 animais, recolhendo entre R$ 24 mil a R$ 39 mil. A investigação mostra que era cobrada aos boiadeiros a taxa de R$ 50 sem observar as formalidades legais, mas na prática apenas R$ 10 eram recolhidos para os cofres municipais. O valor recolhido envolve também o recolhimento dos resíduos dos animais. Além disso, foram identificados excesso de cobrança indevida de tributos, lavagem de dinheiro, associação criminosa e crime de licitação, todos comprovados no andamento do inquérito policial.
Ao atender as alegações apresentadas pela assessoria de defesa de Valmir, o desembargador contextualizou que: “são mais de cinco anos a contar da data da portaria, mais de quatro anos a contar da autorização de instauração de IP em face do paciente que à época figurava como prefeito da cidade de Itabaiana. A despeito do tempo transcorrido, observo que o inquérito policial não se concluiu. Ao contrário, são pedidos sucessivos de prorrogações de prazos, ferindo, a meu ver, princípio da razoabilidade e quiçá da dignidade humana, além de evidenciar uma ineficiência estatal.” Na tarde de ontem o advogado Evânio Moura, enalteceu que segue sem conceder entrevistas por se tratar de uma decisão liminar.
A decisão oficializada pelo TJSE contempla ainda: “O deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, da plausibilidade jurídica das alegações, o que se verifica na hipótese. Sendo assim, neste exame inicial, verifico que estão preenchidos os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada […] Com esses fundamentos, numa cognição de superfície vislumbro, ao menos nesse instante, a existência de constrangimento ilegal passível de reparação em sede de liminar como quer a impetração, razão pela qual defiro a liminar pleiteada determinando a suspensão do inquérito policial n°. 2018/06520.2-000053 e dos feitos abertos no poder judiciário (processo n°: 202153100131 e todos os seus apensos.”


