Justiça suspende pensões especiais de ex-governadores
Publicado em 19 de fevereiro de 2020
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
O juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, concedeu uma liminar que suspende o pagamento das pensões especiais aos ex-governadores Antônio Carlos Valadares (1987-1991) e João Alves Filho (1983-1987/1991-1995/2003-2006). A decisão atende a uma ação movida pelo promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, do Ministério Público Estadual (MPSE), que pedia o cancelamento dos atos administrativos que concediam a pensão mensal vitalícia a todos os ex-governadores ainda vivos, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe – norma jurídica que concedia a pensão compulsória e vitalícia aos ex-governadores do Estado.
Na decisão que suspendeu as pensões, em junho de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que o Supremo tem derrubado essas normas "por violação ao princípio da igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático".A suspensão também vale para Albano Franco (1995-2002) e a viúva de Marcelo Déda (2007-2013, já falecido). No entanto, o Estado continuou a pagar pensões a João Alves e Valadares, com o argumento de que os benefícios são direitos adquiridos, concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. E foi com base na Carta Magna que o juiz reafirmou a ilegalidade do artigo.
Em seu despacho, Serravalle se baseou ainda em decisões semelhantes tomadas pelo próprio STF, em estados como Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. "O que sob o rótulo normativo se apelidou subsídio, subsídio não é. No direito, como se sabe, o nome não transforma a realidade sob a qual ele se encobre. Também não se tem ali uma pensão de graça, como insiste em afirmar a Assembleia Legislativa sul-matogrossense, porque pensão, no sistema jurídico vigente, não se confunde com graça, somente podendo ocorrer nos casos e condições legalmente previstos", afirma um trecho da decisão proferida em setembro de 2007 pela ministra Carmen Lúcia Antunes, do STF, contra um artigo da Constituição daquele estado.
Para o magistrado, a aposentadoria especial aos ex-governadores não se trata de um benefício previdenciário, como argumentam as respectivas defesas dos ex-gestores. "Ora, tendo sido recolhidas contribuições sobre o indigitado "pagamento estadual singular", cabe a estes moverem as medidas cabíveis seja para eventual devolução seja para computação de prazo para, aí sim, serem aposentados, como outros cidadãos o fazem. Desta forma, pela ruptura do ordenamento jurídico ante a nova Constituição Federal e a não recepção do art. 155 da CE/1967, com a redação dada pela Emenda nº 11/79, desaparece do mundo jurídico o dispositivo que fundamentou as impugnadas pensões", escreveu Serravalle.
A decisão fixou ainda uma multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento. O Estado de Sergipe, ente jurídico do governo estadual, também foi citado na ação, para que suspenda o devido pagamento das pensões aos ex-governadores, por meio do Sergipe Previdência. As partes podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).