Justiça vai decidir sobre meia-passagem aos domingos
Publicado em 16 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia
Sairá hoje o resultado da ação judicial impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Pas- sageiros (Setransp) de Aracaju, contra o Projeto de Lei 36/2017, de autoria do vereador Seu Marcos (PHS), o qual autoriza a concessão da meia-passagem no transporte coletivo aos domingos na capital e região metropolitana. O resultado desta ação também interessa ao poder executivo municipal. Após ser aprovada na Câmara Municipal de Aracaju, o projeto foi encaminhado para a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira, mas alegando inconstitucionalidade, ele optou por vetar.
Apesar de o projeto apresentar benefícios para os contribuintes dependentes do serviço de transporte coletivo, o assunto tem dividido opiniões em virtude de o Setransp, com base em estudos de impacto financeiro, já ter oficializado a perspectiva de reajuste significativo e imediato no valor da passagem. Com a gratuidade, o Setransp estima que o transporte perderia no mínimo R$ 600 mil da sua arrecadação mensal. Caso a proposta seja de fato implantada, o sindicato descarta qualquer possibilidade em ‘congelar’ ou aplicar baixo reajuste na tarifa que hoje custa R$ 3,50.
Quanto a possibilidade de reajuste tarifário em curto prazo para se repor a queda na arrecadação, o sindicato informou que: "seria necessário se fazer uma recomposição tarifária para incidir o percentual equivalente à perda de recurso com essa gratuidade parcial, quase 3,5%. Tendo em vista que em Aracaju não existe nenhum subsídio para as gratuidades concedidas, o passageiro comum é quem paga pelas gratuidades já existentes e seria mais uma vez onerado por outras que surgirem sem a fonte de custeio. O Setransp não é contra a gratuidade, porém alerta sobre o prejuízo que pode ser causado ao usuário de ônibus, e por isso reforça o que a legislação obriga: toda gratuidade estabelecida deve ter uma fonte de custeio definida".
Outro projeto aprovado estabelece que passageiros com idade acima de 60 anos também usufrua do direito a gratuidade no transporte coletivo. Para fins de comprovação, o passageiro deverá apresentar um documento com foto durante o trajeto. Os estudantes não mais precisam apresentar o respectivo documento na hora de pleitear a meia entrada nesses dias. O vereador responsável pelo projeto de lei não se manifestou oficialmente sobre o julgamento a ser apresentado hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A direção do Setransp volta a se manifestar sobre o assunto após a decisão da corte judiciária.