Justiça volta a devolver antiga Zona de Expansão para São Cristóvão
Publicado em 06 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
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Em um prazo máximo de 30 dias, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve realizar a correção dos mapas de limites geográficos entre as cidades de São Cristóvão e Aracaju. A medida foi deliberada pela Justiça Federal, a qual optou por deferir à favor de uma ação protocolada pela Prefeitura de São Cristóvão, a qual reivindicou a administração de parte dos bairros Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca, Matapuã, entre outros locais que integram a antiga Zona de Expansão da atual capital sergipana. De igual modo, neste período o governo de Sergipe, por intermédio das secretarias de estado da Casa Civil e Administração para que possam fornecer informações que contribuam para que o IBGE cumpra a decisão.
Dentro da perspectiva de atualizar estes dados neste período estabelecido, a Justiça Federal agendou – ainda para este mês de novembro -, uma nova reunião, a qual deve contar com representantes de todas as partes envolvidas, com a finalidade de estabelecer um cronograma para a implantação das mudanças e decisões que envolvem a mudança dos limites entre os municípios. Após concluir o documento, o IBGE deve comunicar as delimitações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União; a partir deste momento os órgãos farão a adequação quanto à cobrança de impostos, a exemplo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Em nota de esclarecimento, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju destacou que: “se trata de uma ação protocolada em 2010, com sentença transitada em julgado e a decisão tratada na matéria diz respeito ao cumprimento de sentença por parte do IBGE. Destacamos também que esta é apenas uma das várias ações que ainda tramitam sobre o limite entre os municípios e neste caso a Terceira Vara da Justiça Federal tratou do cumprimento de sentença. Em suma, há alguns anos, a Justiça Federal havia determinado ao IBGE que procedesse correção dos mapas e estatísticas, observando os limites estabelecidos na legislação estadual anterior (Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954) à Constituição do Estado de Sergipe de 1989 e à Emenda Constitucional nº 16/99.”
Sobre este assunto a Prefeitura de Aracaju informou apenas que após a fixação dos marcos, que ainda não ocorreu, os efeitos práticos da decisão e a efetiva transferência do domicílio das pessoas, dos imóveis, das receitas, dos recursos, devem seguir a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF). Em contraponto, a administração pública de São Cristóvão garantiu que está totalmente preparada para administrar as áreas reivindicadas e que um dos motivos para o pleito foi a ausência de consulta à população dos municípios envolvidos por meio de plebiscito, requisito constitucional indispensável.