Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Justiça X justiçamento


Publicado em 21 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Considerada a letra fria da Lei, não há razão 
para controvérsia. O Supremo Tribunal Fede
ral concedeu prisão domiciliar aos detentos com filhos menores, ou com deficiência. Dada a sanha persecutória e punitivista em voga no Brasil, contudo, a decisão tem o potencial de causar barulho.
Não se trata de abrandar as penas devidas aos pegos em falta. Mas de não estendê-las a inocentes. Em primeiro lugar, o benefício não é automático. Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos. Além disso, estão vetados aos condenados por crimes violentos, bem como os que atentaram contra a segurança dos próprios filhos ou dependentes.
Se ocorrer o que foi determinado pelo STF, a decisão estabelece um novo marco. Via de regra, a seletividade do sistema penal brasileiro, pródigo em garantias reclamadas pelos acusados de fino trato, não perdoa a arraia miúda da bandidagem. Em Sergipe, por exemplo, dados de 2018, há mais de três mil presos provisórios, um contingente impressionante de homens esquecidos atrás das grades, sem previsão de julgamento.
Diz-se por aí que todos os homens são iguais perante a Justiça, que não há ninguém com poderes acima da Lei, mas tal afirmação não passa de história da carochinha. Um julgamento imparcial, obediente a todos os princípios e garantias legais é acontecimento raro. A decisão do STF tem, portanto, o condão de corrigir distorções e a desigualdade gritante do sistema. Que se aplique a todos os custodiados, obediente às normas vigentes. O resto não passa de justiçamento.

Considerada a letra fria da Lei, não há razão  para controvérsia. O Supremo Tribunal Fede ral concedeu prisão domiciliar aos detentos com filhos menores, ou com deficiência. Dada a sanha persecutória e punitivista em voga no Brasil, contudo, a decisão tem o potencial de causar barulho.
Não se trata de abrandar as penas devidas aos pegos em falta. Mas de não estendê-las a inocentes. Em primeiro lugar, o benefício não é automático. Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos. Além disso, estão vetados aos condenados por crimes violentos, bem como os que atentaram contra a segurança dos próprios filhos ou dependentes.
Se ocorrer o que foi determinado pelo STF, a decisão estabelece um novo marco. Via de regra, a seletividade do sistema penal brasileiro, pródigo em garantias reclamadas pelos acusados de fino trato, não perdoa a arraia miúda da bandidagem. Em Sergipe, por exemplo, dados de 2018, há mais de três mil presos provisórios, um contingente impressionante de homens esquecidos atrás das grades, sem previsão de julgamento.
Diz-se por aí que todos os homens são iguais perante a Justiça, que não há ninguém com poderes acima da Lei, mas tal afirmação não passa de história da carochinha. Um julgamento imparcial, obediente a todos os princípios e garantias legais é acontecimento raro. A decisão do STF tem, portanto, o condão de corrigir distorções e a desigualdade gritante do sistema. Que se aplique a todos os custodiados, obediente às normas vigentes. O resto não passa de justiçamento.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade