Lei com regras para emendas parlamentares é sancionada sem vetos
Publicado em 27 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei, que foi sancionada nesta terça-feira (26) sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 210, de 2024 define e torna mais transparente as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre as emendas individuais impositivas estão as de transferência especial, chamadas de emendas Pix, que somente em 2024 equivalem a R$ 8 bilhões. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu o pagamento desses recursos em agosto, condicionando a sua liberação à definição, pelo Parlamento, de regras de rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.
Com a Lei Complementar 210, os autores dessas emendas deverão informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado (município, estado e Distrito Federal), com destinação preferencial para obras inacabadas que propuseram anteriormente. Os parlamentares definiram que os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme a norma sancionada, as emendas de bancada estadual deverão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade federativa representada por essa bancada. O texto deixa claro que é vedada a individualização de ações e projetos para demandas individuais dos seus membros.
Quanto às emendas de comissão a serem apresentadas pelas comissões permanentes do Senado e da Câmara, terão de ser observadas suas competências regimentais para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
As emendas de modificação estarão fora do limite do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Cabem nessa regra os projetos de interesse nacional com destinatário ou localização específicos, conforme previsão no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Em 2025, as emendas de bancada, individuais e de comissão deverão seguir o critério da receita corrente líquida. Já a partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal. Assim, será feita a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
Já para as emendas de comissão, que não estão entre as de execução obrigatória, o limite-base é o valor global do ano anterior, acrescido da variação do IPCA nos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.