Lei da meia-passagem aos domingos é suspensa
Publicado em 09 de junho de 2018
Por Jornal Do Dia
A lei municipal que determina a concessão de meia-passagem no transporte coletivo aos domingos em Aracaju foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A suspensão dos efeitos da lei, cujo veto do Poder Executivo foi derrubado no mês passado pela Câmara Municipal, foi determinada em uma liminar concedida ontem pelo desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. Ele acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Federação das Empresas de Transporte dos Estados da Bahia e de Sergipe (Fetrabase).
A entidade representante das empresas do setor apontou que a lei tem um "vício de iniciativa", pois de acordo com a Lei Orgânica do Município, a definição da tarifa de ônibus é uma prerrogativa da Prefeitura de Aracaju, enquanto a concessão da meia passagem foi uma iniciativa do vereador Seu Marcos (PHS). O desembargador considerou que a Lei fere "os princípios constitucionais de independência e harmonia entre os poderes", na medida em que estabelece um benefício de competência do Executivo.
A Fetrabase também afirma que a Lei Municipal aprovada não indicou a fonte do custeio que compensaria as perdas das empresas com o desconto na tarifa. O cálculo do setor é de que o prejuízo com a medida seria de até R$ 600 mil por mês. A Câmara Municipal argumentou no processo que a lei do desconto não é matéria exclusiva do Poder Executivo, nem qualquer aumento de despesa pública ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com as empresas do transporte coletivo.
A ação será julgada em definitivo pelo pleno do TJSE. A previsão do órgão é que o processo possa entrar na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira.