Lei de gratuidade para idosos é inconstitucional, diz TJ
Publicado em 24 de maio de 2018
Por Jornal Do Dia
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei de gratuidade para as pessoas maiores de 60 anos. A ação foi proposta pela Prefeitura de Aracaju no dia 19 de abril deste ano para anular a Lei 5.020, aprovada pela Câmara Municipal e cujo projeto teve o veto do executivo derrubado pelo Parlamento municipal.
De acordo com o pedido da liminar feito pelo setor do transporte, foi defendido que a lei publicada recentemente não apresentava a fonte de custeio para tal gratuidade conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Federal. Além disso, a defesa alegou que a lei publicada não alcança o âmbito da região metropolitana, tendo em vista que sua competência limita-se à Aracaju, porém o sistema é integrado entre quatro cidades.
Com a decisão da medida cautelar, conforme voto da maioria dos desembargadores, torna a lei sem efeitos. O vereador Seu Marcos (PHS), autor do projeto, lamentou a decisão e diz que vai aguardar o julgamento do mérito da causa.