A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) conquistou uma importante vitória judicial na luta contra o exercício ilegal da advocacia. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou a suspensão das atividades de um indivíduo e sua “empresa”, a Life Solutions, que ofereciam serviços de “limpa nome” com a promessa de ajuizar ações judiciais para a retirada do nome de consumidores de órgãos de proteção ao crédito.
A decisão atendeu a um agravo de instrumento interposto pela OAB/SE contra uma decisão anterior que havia indeferido o pedido de tutela antecipada. A OAB/SE argumentou que o requerido, um policial militar, sem registro na Ordem, divulgava e oferecia serviços “eminentemente jurídicos”, induzindo o consumidor ao erro e incorrendo em “propaganda enganosa”. A Ordem destacou ainda que a atuação do indivíduo era irregular e não respeitava as regras de publicidade da profissão.
O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que havia “evidências de provável infração” ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e que as atividades de consultoria jurídica são privativas de advogados. O acórdão citou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que corroborou as evidências, apontando que os vídeos do requerido e da Life Solutions em redes sociais “deixam claro que o réu e sua empresa oferecem serviços advocatícios” e que a “limpeza do nome” era feita por meio de demandas judiciais.
Liminar do TRF5 determina suspensão de atividades da empresa Life Solutions


