Liminar impede reeleições sucessivas para o comando da Assembleia
Publicado em 19 de março de 2021
Por Jornal Do Dia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Su- premo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite de quarta-feira (17), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para permitir apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe. Na liminar, que deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF, o ministro aplica o atual entendimento da Corte que veda reeleições sucessivas ao comando das Casas legislativas e fixa interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5º, da Constituição do Estado de Sergipe. Liminares semelhantes já impediram a prática nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma série de ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
Nota – Em nota divulgada ontem, a Assembleia Legislativa informou que a medida não alcança a atual mesa, presidida pelo deputado Luciano Bispo (MDB), há sete anos. A íntegra da nota é a seguinte:
"Na noite desta quarta-feira, dia 17/03, o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proferiu decisão monocrática na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Constituição do Estado de Sergipe que permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Alese.
A PGR ajuizou ao todo 19 ADI’s em relação a vários estados que possuem a mesma previsão em suas Constituições Estaduais. Diferentemente de partidos políticos que ajuizaram ações com o mesmo objeto, a PGR demandou medida cautelar para impedir futuras reeleições, sem questionar aquelas já efetivadas.
A referida decisão, ao atribuir interpretação conforme à Constituição Federal a dispositivo da Constituição de Sergipe, determina que não se possam realizar novas futuras reconduções para a Mesa Diretora da Alese, mantendo, porém, a atual composição da Mesa eleita para o 2º biênio da 19ª Legislatura, com mandato até janeiro de 2023".