Domingo, 19 De Janeiro De 2025
       
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Loteria estadual


Publicado em 30 de setembro de 2021
Por Jornal Do Dia


 

A Assembleia Legislativa de Sergipe está mobili
zada em torno de um tema controverso, para 
dizer o mínimo. Não se trata de uma estratégia para alavancar a geração de empregos, por exemplo, ou de promover o aprendizado nas escolas da rede estadual. Trata-se, isso sim, de encher as burras do Estado, sem qualquer previsão de investimentos no campo social.
O deputado Iran Barbosa bem que tentou usar o Projeto de Lei para financiar a depauperada previdência estadual. Mas não teve sucesso. De acordo com o texto discutido na Casa, o governo de Sergipe está apto a gerenciar uma espécie de loteria estadual. Os recursos derivados da exploração do serviço, no entanto, poderiam ser usados de acordo com a conveniência do governador de plantão, como ele bem entender.
Aos fatos: Os deputados aprovaram nas comissões temáticas e no plenário da Assembleia o Projeto de Lei Ordinária nº 218/2021, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do Artigo 175 da Constituição Federal, alterando a Lei nº 8. 638 de 27 de dezembro de 2019. 
A controvérsia reside na jurisprudência. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, a exploração do serviço de loteria é competência da União. Aos estados, no entanto, há quem argumente, não seria permitido legislar sobre a matéria. Mas as providências inerentes à prestação do serviço. Ou seja: tratando-se de um serviço público, não há razão para impedir o ente estadual de o oferecer.
Sobre o interesse público, o PL não traz uma linha sequer. Assim, com pouco proveito, os deputados passam o tempo em discussões intermináveis na Assembleia Legislativa de Sergipe.

A Assembleia Legislativa de Sergipe está mobili zada em torno de um tema controverso, para  dizer o mínimo. Não se trata de uma estratégia para alavancar a geração de empregos, por exemplo, ou de promover o aprendizado nas escolas da rede estadual. Trata-se, isso sim, de encher as burras do Estado, sem qualquer previsão de investimentos no campo social.
O deputado Iran Barbosa bem que tentou usar o Projeto de Lei para financiar a depauperada previdência estadual. Mas não teve sucesso. De acordo com o texto discutido na Casa, o governo de Sergipe está apto a gerenciar uma espécie de loteria estadual. Os recursos derivados da exploração do serviço, no entanto, poderiam ser usados de acordo com a conveniência do governador de plantão, como ele bem entender.
Aos fatos: Os deputados aprovaram nas comissões temáticas e no plenário da Assembleia o Projeto de Lei Ordinária nº 218/2021, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do Artigo 175 da Constituição Federal, alterando a Lei nº 8. 638 de 27 de dezembro de 2019. 
A controvérsia reside na jurisprudência. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, a exploração do serviço de loteria é competência da União. Aos estados, no entanto, há quem argumente, não seria permitido legislar sobre a matéria. Mas as providências inerentes à prestação do serviço. Ou seja: tratando-se de um serviço público, não há razão para impedir o ente estadual de o oferecer.
Sobre o interesse público, o PL não traz uma linha sequer. Assim, com pouco proveito, os deputados passam o tempo em discussões intermináveis na Assembleia Legislativa de Sergipe.

 

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