Lucas Aribé comemora sanção do Projeto de Lei Censo-Inclusão
Publicado em 30 de maio de 2015
Por Jornal Do Dia
O Diário Oficial do município de Aracaju publicou ontem a Lei 4.642, de 7 de maio de 2015, que cria o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na capital. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Lucas Aribé (PSB), foi aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e sancionado pelo prefeito João Alves Filho.
Satisfeito, o líder do PSB na Casa explica a importância do Projeto para a sociedade. "A exclusão das pessoas com deficiência ainda é uma triste realidade no cenário social brasileiro. No rol das dificuldades à inclusão do deficiente estão: o desconhecimento de suas necessidades especiais, a ignorância de suas dificuldades cotidianas e a própria negligência de sua existência. Queremos o direcionamento de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida", argumenta o vereador.
A adoção de um programa censitário e a efetivação de um cadastro inclusivo, segundo Lucas Aribé, promoverá a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município. "A partir de agora, o poder público, norteado por dados concretos, pode desenvolver um mapeamento eficaz e eficiente ao direcionamento de suas políticas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social", pontua o vereador.
Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2010, cerca de 25% da população aracajuana apresenta algum tipo de deficiência ou redução de mobilidade (136.568). "Este Projeto de Lei visa à edificação de uma cidade sem barreiras, uma vez que urge em Aracaju um trabalho para contemplar essas diferenças e respectivas necessidades. Contribuir com a construção de uma Aracaju sem barreiras é uma das principais bandeiras do meu mandato", comemora Aribé.
Censo-Inclusão – O Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão será realizado a cada quatro anos. Com os dados obtidos por meio da realização do Censo-Inclusão, será elaborado o Cadastro-Inclusão, que deverá conter: informações quantitativas sobre os tipos e os graus de deficiência encontrados; e informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Cadastro-Inclusão será disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal de Aracaju na internet: www.aracaju.se.gov.br. Além de sua atualização quadrienal, por meio do Censo-Inclusão, o Cadastro-Inclusão deverá conter mecanismo de atualização mediante autocadastramento. O mesmo será realizado na sede da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social ou por meio do Portal da Prefeitura do Município de Aracaju na Internet.